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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 25

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Documento de Formalização da Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência/Projeto Básico, memoriais, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, matriz de riscos e demais documentos integrantes da contratação.

1.2 A execução da reforma deverá observar integralmente os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro integrantes do processo de contratação.

1.3 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição:

1.3.1 Aviso de Contratação Direta da Dispensa Eletrônica nº 011/2026

e seus anexos;

1.3.2 Estudo Técnico Preliminar;

1.3.3 Termo de Referência/Projeto Básico;

1.3.4 Caderno Executivo (Projeto de Interiores e Arquitetura);

1.3.5 Memoriais descritivos (Memorial Descritivo dos Serviços V04R01, Memorial Descritivo do Orçamento V04-R01) e especificações técnicas;

1.3.6 Planilha orçamentária (119 serviços);

1.3.7 Curva ABC de Serviços e Insumos V04-R01;

1.3.8 Cronograma físico-financeiro;

1.3.9 Composição do BDI;

1.3.10 Matriz de riscos, quando integrante da contratação;

1.3.11 Proposta comercial da CONTRATADA e seus anexos;

1.3.12 Demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 011/2026.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

2.1 O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data de sua assinatura, observado o disposto nos arts. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, abrangendo o período de execução, fiscalização, recebimento do objeto e demais providências necessárias à conclusão da contratação.

2.2 O prazo para a execução integral dos serviços de reforma é de 02 (dois) meses, com início a partir da data de expedição da formal Ordem de Serviço emitida pelo Gestor do Contrato.

2.3 Os prazos de execução das etapas observarão o cronograma físicofinanceiro integrante da contratação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1 A execução dos serviços será realizada sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, compreendendo a execução integral da reforma da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, com remuneração fixada para a entrega total e perfeita da obra.

3.2 As medições serão efetuadas mensalmente, até o último dia útil de cada período de 30 (trinta) dias de execução, correspondendo aos serviços efetivamente executados e atestados pelo Fiscal do Contrato, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro V04-R01.

3.3 É obrigatória a manutenção e preenchimento diário do Livro Diário de Obra no canteiro de serviços, sob pena de suspensão da medição mensal.

3.4 O pagamento ficará condicionado à verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações e condições estabelecidas no instrumento contratual, sem prejuízo das demais exigências legais e contratuais.

4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

5.1 PREÇO

5.1.1 Valor Global: O valor total contratual é de R$ [VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA, ATÉ O TETO DE R$ 129.646,28] ([Valor por extenso]), com BDI de 17,67%.

5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3 No valor estipulado no item 5.1.1 estão incluídos todos os custos necessários à execução integral do objeto, inclusive mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, seguros, BDI e demais despesas necessárias.

5.1.4 O preço contratado é irreajustável pelo período ordinário de execução e contempla a totalidade dos custos diretos e indiretos, insumos, materiais, mão de obra, leis sociais, tributos, transporte, seguros, bota-fora legal e BDI.

5.2 FORMA DE PAGAMENTO

5.2.1 O pagamento será efetuado mediante a efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada por meio de documentação hábil, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.2.3 Procedimento de Liquidação: a) Aprovada a medição mensal pelo Fiscal do Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA será autorizada a emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços; b) A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da comprovação de recolhimento do FGTS, certidões negativas de débitos (CND Federal, Estadual, Municipal e CNDT) e do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) referente à etapa.

5.3 PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1 O pagamento será creditado em conta bancária de titularidade da CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de ateste formal da Nota Fiscal.

5.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3 Os pagamentos devidos e não efetuados no prazo estipulado serão atualizados monetariamente pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pro rata tempore, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês.

5.3.4 Serão efetuadas as retenções na fonte de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais (ISSQN e INSS), na forma da legislação tributária vigente

5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

5.4.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c)os dados do contrato e do órgão contratante;

d)o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.4.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

5.4.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

5.4.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.4.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

5.4.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de

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