DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
vinte e oito centavos), fundamentado em composições de custos unitários e preços de tabelas públicas oficiais (SINAPI/SETOP). O orçamento registra custo direto estimado de R$ 110.174,15 e BDI de 17,67%, resultando no valor total de referência informado.
• Custo Direto Total dos Serviços: R$ 110.174,15;
• Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI): 17,67%, totalizando R$ 19.472,13;
• As memórias de cálculo, composições analíticas e a Curva ABC de insumos e serviços constam integralmente anexadas ao processo administrativo.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 18, § 1º, VII)
A solução compreende a reforma física e modernização das instalações prediais da Câmara Municipal de Dom Silvério, abrangendo todas as etapas preparatórias, executivas e conclusivas necessárias à entrega do prédio pronto para uso regular e seguro, com garantia técnica integral contra vícios e defeitos executivos.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 1º, VIII)
Em atenção ao art. 47, II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto é expressamente afastado no caso concreto pelos seguintes motivos:
• Interdependência Física e Construtiva: Os serviços (elétrica, hidráulica, cobertura, forro e pintura) são fisicamente interligados. A realização da pintura e do forro pressupõe a conclusão prévia da cobertura e das instalações elétricas, não sendo viável fracionar a contratação sem risco de retrabalho e atrasos;
• Responsabilidade Técnica e Garantia: A contratação em lote único assegura a exigibilidade da garantia quinquenal global perante um único contratado, evitando discussões sobre a autoria de eventuais patologias construtivas;
• Eficiência e Economicidade: Reduz os custos transacionais de fiscalização e medição pela fiscalização técnica da Câmara.
- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Art. 18, § 1º, IX)
Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
• Preservação e Durabilidade do Bem Público: Interrupção imediata de danos causados por infiltrações e intempéries;
• Segurança Operacional: Atualização dos circuitos elétricos, eliminando riscos de sobrecarga e incêndio;
• Economicidade a Longo Prazo: Minimização de gastos emergenciais e frequentes com manutenções paliativas;
• Melhoria da Prestação de Serviços: Espaço físico salubre, climatizável e acolhedor para servidores, vereadores e a comunidade de Dom Silvério.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO E GESTÃO
CONTRATUAL (Art. 18, § 1º, X)
Previamente à celebração do contrato e à ordem de início dos serviços, serão adotadas as seguintes providências:
• Nomeação formal de Fiscal e Gestor do Contrato para acompanhamento diário das medições e ateste das etapas do cronograma físico-financeiro;
• Organização do cronograma de intervenções internas para garantir o funcionamento administrativo da Câmara sem prejuízo do atendimento aos cidadãos;
• Exigência e conferência da ART/RRT de execução devidamente quitada.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Art. 18, § 1º, XI)
Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas à execução do presente objeto. O escopo compreende todos os insumos, materiais e mão de obra necessários para a entrega final da obra.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (Art. 18, § 1º, XII)
Em observância ao princípio da sustentabilidade ambiental, a execução da obra obedecerá aos seguintes preceitos:
• Manejo de Resíduos (RCC): Cumprimento integral da Resolução CONAMA nº 307/2002, com segregação e descarte exclusivo dos
entulhos em área de destinação ou bota-fora devidamente licenciada pelo órgão ambiental;
• Uso Racional de Recursos Naturais: Emprego prioritário de luminárias com tecnologia LED de baixo consumo de energia e metais sanitários com acionamento economizador de água;
• Controle de Emissões e Ruídos: Manutenção do canteiro umedecido durante demolições e restrição das atividades ruidosas aos horários previstos na legislação de posturas municipal.
13.DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Quanto à contratação, os benefícios diretos e indiretos podem ser percebidos na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre as empresas do ramo de atividades, com a oferta de menor preço considerando os requisitos previamente estabelecidos no processo licitatório sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
Salienta-se, ainda que a contração pretendida por esta Casa Legislativa não gera vínculo empregatícios entre os funcionários da contratada e a Administração, vedando qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Destaque-se que há recursos orçamentários alocados para atender as demandas da presente contratação.
Assim, com base no diagnóstico técnico das instalações, na existência de projetos de engenharia completos, na razoabilidade dos valores orçados perante as tabelas públicas oficiais e na disponibilidade orçamentária demonstrada, declara-se a TOTAL VIABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E ECONÔMICA da contratação pretendida.
Câmara Municipal de Dom Silvério,28 de setembro de 2026.
JOSIANE LIMA CUSTÓDIO Agente de Contratação
REGIANE APARECIDA DE LIMA Diretora do Legislativo
ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO, POR INTERMÉDIO E A EMPRESA ..............
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no (a) Rua Manoel Carvalho Mol, 77, Santa Rita, Dom Silvério/MG, CEP: 35.440-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.759.101/0001-03, neste ato representado(a) pelo(a) se Excelentíssimo Presidente, Alex Evangelista Coelho, ........, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. (identificação do(a) contratado(a)) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ................................... (endereço
do(a) contratado(a)), doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 011/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia/construção civil para a execução das obras e serviços de reforma, adequação, recuperação, conservação e acabamento das instalações prediais do edifício-sede da Câmara Municipal de Dom Silvério – MG, sob o regime de empreitada por preço global, com fornecimento integral de mão de obra, materiais (materiais de primeira linha), equipamentos, ferramentas, transporte e demais insumos necessários à execução integral dos serviços e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, conforme
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