Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 23

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Memorial Descritivo do Orçamento V04-R01, Planilha Orçamentária V04-R01, Curva ABC, Cronograma Físico-Financeiro e Matriz de Riscos, considerando-os perfeitamente claros, suficientes e hábeis para o exato dimensionamento de sua proposta de preços;

  1. ASSUNÇÃO INTEGRAL DOS RISCOS E INVIABILIDADE DE ADITIVOS: Que tem pleno conhecimento da natureza e da complexidade dos serviços de engenharia a serem executados e assume integral e exclusiva responsabilidade por todas as condições locais, ambientais, espaciais e logísticas necessárias à perfeita e tempestiva conclusão da reforma, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE ao direito de postular futuras alterações contratuais, prorrogações injustificadas de prazo ou recomposição de equilíbrio econômico-financeiro sob a alegação de desconhecimento, omissão, dúvida ou esquecimento das condições físicas do imóvel;

  2. COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO: Que se compromete a entregar a totalidade dos serviços no valor global ofertado em sua proposta e dentro do prazo improrrogável de 02 (dois) meses, em estrita observância às normas técnicas da ABNT, exigências de segurança do trabalho e diretrizes da fiscalização da Câmara Municipal.

Por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente declaração. [CIDADE DA SEDE DA EMPRESA – UF], _ de ___ de 2026.

[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA]

Cargo/Função: [Sócio-Administrador / Procurador] CPF nº: [Número do CPF] [Razão Social da Empresa Licitante] [Assinatura Eletrônica / Digital ou Manuscrita] ANEXO II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ART.18, I, LEI 14.133/21.

1.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, I)

A presente contratação decorre da necessidade inadiável de executar serviços de engenharia para reforma, recuperação, conservação e adequação das instalações físicas do edifício-sede da Câmara Municipal de Dom Silvério – MG.

A edificação apresenta desgastes naturais decorrentes do uso e da ação do tempo, demandando reparos nas instalações elétricas, hidrossanitárias, cobertura, esquadrias e acabamentos com o objetivo de:

• Garantir a segurança estrutural, a salubridade e o pleno funcionamento das dependências da Câmara Municipal para vereadores, servidores e cidadãos;

• Preservar o patrimônio imobiliário público, evitando a deterioração de elementos construtivos e o agravamento de patologias nas alvenarias e coberturas;

• Adequar os ambientes às normas vigentes de acessibilidade e segurança, proporcionando condições funcionais e dignas para as sessões legislativas e atendimento à população.

2. ALINHAMENTO COM O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 18, § 1º, II)

A Câmara Municipal de Dom Silvério não possui Plano de Contratações Anual (PCA) implementado para o exercício de 2026, situação expressamente albergada pelo art. 18, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021.

A despesa encontra-se plenamente alinhada ao planejamento financeiro do órgão, amparada na seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente:

01.01.01.01.031.0101.1001 OBRAS E INSTALAÇÕES PARA O CORPO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, COM FICHA 00001 OU FICHA CORRESPONDENTE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, cujo saldo atual será suficiente para garantir o empenho de tais despesas.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 1º, III)

A execução contratual deverá observar os seguintes requisitos mandatórios:

• Fidelidade aos Projetos: Execução rigorosa dos projetos, memoriais descritivos, caderno executivo e especificações técnicas elaboradas pelo responsável técnico da engenharia;

• Responsabilidade Técnica Profissional: Apresentação tempestiva da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA-MG) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU-MG) de execução antes do início das frentes de trabalho;

• Fornecimento Total de Recursos: Alocação de mão de obra qualificada e uniformizada, equipamentos, ferramentas, andaimes, transporte, materiais de primeira qualidade e insumos;

• Segurança Ocupacional: Cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NR-06 e NR-18), garantindo o fornecimento e uso obrigatório de EPIs e EPCs adequados;

• Preservação Patrimonial: Proteção contínua do mobiliário, computadores, arquivos documentais e áreas contíguas durante toda a execução dos serviços;

• Garantia dos Serviços: Manutenção da garantia legal mínima de 5 (cinco) anos para as obras e serviços de engenharia executados, na forma do art. 618 do Código Civil.

4. QUANTIDADE ESTIMADA DA CONTRATAÇÃO

Os quantitativos foram extraídos diretamente do Caderno Executivo e do Memorial Descritivo dos Serviços constantes do projeto técnico que instrui o presente processo administrativo licitatório, refletindo as necessidades reais da estrutura física do prédio, discriminados nos seguintes macroserviços:

• Item 1 – Serviços Preliminares e Mobilização: 1,00 un (placa de obra, canteiro e proteções);

• Item 2 – Demolições, Retiradas e Alvenarias: Remoção de pisos cerâmicos, azulejos, esquadrias e forros danificados, com reconstituição de alvenarias e regularização de vãos;

• Item 3 – Cobertura e Telhado: Substituição e reposição de telhas, rufos, calhas metálicas e impermeabilização preventiva contra goteiras e infiltrações;

• Item 4 – Instalações Hidrossanitárias: Substituição de tubulações de água e esgoto danificadas, troca de conexões, registros, caixas sifonadas e assentamento de louças e metais sanitários;

• Item 5 – Instalações Elétricas e Iluminação: Revisão e substituição de condutores, tomadas, interruptores, eletrodutos, quadros de distribuição e instalação de luminárias LED;

• Item 6 – Esquadrias, Vidros e Divisórias: Fornecimento e colocação de novas portas, janelas, ferragens de alta durabilidade e vidros de segurança;

• Item 7 – Revestimentos, Acabamentos e Pintura: Regularização de pisos e paredes, emboço, reboco, assentamento de revestimento cerâmico e pintura geral (látex acrílico e esmalte sintético);

• Item 8 – Limpeza Final e Bota-fora: Limpeza detalhada de toda a edificação e descarte regular do entulho gerado.

A contratação será realizada por dispensa de licitação, na sua modalidade Eletrônica a realizar-se pela https://ammlicita.org.br/ com critério de julgamento menor preço global, nos termos dos artigos 17, §2º; 34 e 75, I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO (Art. 18, § 1º, V)

A Administração examinou as alternativas disponíveis para solucionar a demanda:

• Opção 1 – Execução Direta: Inviável, pois o Poder Legislativo não dispõe de corpo técnico operacional (pedreiros, eletricistas, pintores) nem de maquinário para execução direta;

• Opção 2 – Contratação Parcelada por Especialidade: Inadequada, pois a dispersão de contratos para um mesmo imóvel gera sobreposição física de operários, ausência de coordenação única, diluição de responsabilidades em caso de defeitos e maior custo de gestão;

• Opção 3 – Contratação Integrada de Empresa Especializada por Empreitada Global (Opção Escolhida): Configura a solução ideal sob os prismas técnico, operacional e econômico. Concentra a responsabilidade civil e técnica em uma única empresa, garante a execução encadeada das fases no prazo pactuado e proporciona economia de escala com preços compatíveis com os referenciais oficiais.

6. ESTIMATIVA DE VALOR:

O valor total estimado para a execução integral da reforma é de R$ 129.646,28(cento e vinte nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 23