DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PORTARIA Nº 029/2026 – PAR
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de infrações contratuais e aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.895/2024, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade da Empresa CIA DA FLOR LTDA , empresa inscrita no CNPJ sob o nº 13.164.990/0001-45 , referente ao Pregão Presencial Nº 16/2026 – Ata de Registro de Preços Nº 16/2026 , conforme relatado no Processo Administrativo Nº 33.044/2026 , Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º A comissão processante será composta pelos membros já nomeados através da Portaria nº 252/2026, do Poder Executivo Municipal, designados para conduzir o processo administrativo.
Art. 2º A comissão processante será composta pelos membros já nomeados através da Portaria nº 252/2026, do Poder Executivo Municipal, designados para conduzir o processo administrativo.
Art. 3º Segundo o gestor do contrato, será apurada a prática das infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º De acordo com artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 podem ser aplicadas aos responsáveis pels infrações previstas no artigo anterior, as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do referido dispositivo legal.
Art. 5º A contratada será notificada da instauração do processo administrativo e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa escrita, contados da data de recebimento da notificação, conforme disposto nos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, MG, 08 outubro de 2026
JOSÉ AUGUSTO DA SILVEIRA
Diretor de Compras, Licitações e Contratos
Art. 3º Segundo o gestor do contrato, será apurada a prática das infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º De acordo com artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 podem ser aplicadas aos responsáveis pels infrações previstas no artigo anterior, as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do referido dispositivo legal.
Art. 5º A contratada será notificada da instauração do processo administrativo e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa escrita, contados da data de recebimento da notificação, conforme disposto nos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, MG, 08 outubro de 2026
JOSÉ AUGUSTO DA SILVEIRA
Diretor de Compras, Licitações e Contratos
Publicado por: Pedro Augusto Dos Santos Pereira Código Identificador: C0B035D6
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PORTARIA Nº 30/2026 – PAR
Publicado por: Pedro Augusto Dos Santos Pereira Código Identificador: D92BD92D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GURINHATÃ
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 128/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 128/2026
O Município de Gurinhatã-MG., inscrito no CNPJ sob o número 18.457.192/0001-25 com sede no(a) Avenida Jonas Vilela Franco, 490, na cidade de Gurinhatã/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.457.192/0001-25, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal Douglas Henrique Valente, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de 11/09/2026, processo administrativo n.º 078/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PORTARIA Nº 30/2026 – PAR
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de infrações contratuais e aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.895/2024, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade da Empresa AGROMINAS COMERCIO DE PLANTAS LTDA , empresa inscrita no CNPJ sob o nº 05.538.322/0001-02 , referente ao Pregão Presencial Nº 16/2026 – Ata de Registro de Preços Nº 16/2026 , conforme relatado no Processo Administrativo Nº 33.046/2026 , Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 035/2026], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| EMP CNP E-ma Telef What Ende |
ORIO BREMA LTDA J: 60.120.145/0001-58 il: [email protected] one: (34) 9772-0600 sapp: (34) 99778-0600 reço: Avenida Nivaldo Inácio Moreira, N° 3179 – Itu |
iutaba/ | MG | Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | UN | Qtde | Unitário |
Valor Total |
| 1 | Cesta básica composta por 2 pacotes de arroz, 2 feijões carioca, 2 óleos de soja, 1 açúcar 5kg, 1 café 500gr, 1 fubá 1kg, 1 bolacha maisena, 2 macarrões espaguete, 2 extratos 350gr, 1 sal 1kg, 1 doce degoiaba 400gr. |
UN | 360 | 158,99 | 57.236,40 |
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