DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
necessidades de pessoal da unidade de atendimento do Canal Correios Essencial – CEL, instalada e operada pelo Município em cumprimento ao Termo de Convênio celebrado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e a Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas compreendendo 02 (dois) postos de trabalho, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais por posto, com execução sob subordinação técnica e operacional da Administração Municipal, e comunica que a solicitação do Edital encontra-se à disposição dos interessados no departamento de licitações pelo e-mail: [email protected], [email protected] e no site: www.itamaratideminas.mg.gov.br.
Itamarati de Minas/MG, 08 de outubro de 2026.
HAROLDO LOURENÇO DA ROCHA Pregoeiro Municipal.
Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: 4B3F94A7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO
COMPRAS E LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 086/2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 030/2026
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO: INICIO: Do dia 09/10/2026
FIM: Até dia 15/10/2026 as 10h00min. (horário de Brasília) LOCAL DE LANÇAMENTO DAS PROPOSTAS: SITE DA PREFEITURA
SITE DA PREFEITURA – Prefeitura de Itambé do Mato Dentro - MG
- DO OBJETO:
O objeto da presente dispensa eletrônica é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, INCLUINDO AS COMEMORAÇÕES DO DIA DAS CRIANÇAS E DO ―NATAL COM AMOR‖, CONTEMPLANDO TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, ACOMPANHAMENTO/OPERAÇÃO QUANDO NECESSÁRIO, DESMONTAGEM E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Publicado por: Meire Dos Santos Oliveira Código Identificador: B6A407F4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU/MG - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 063/2026 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, sob demanda, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais e merenda escolar para as escolas de ensino fundamental, infantil, creche e APAE, na forma estabelecida no termo de referência. Edital completo e realização através do site https://bnc.org.br/. A abertura das ―PROPOSTAS DE PREÇOS‖ e o início da sessão de disputa de preços será às 09h030min do dia 23/10/2026, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF. Consulta ao Edital no sítio www.itanhandu.mg.gov.br.
MERCEDES CORRÊA DE LIMA – Pregoeira.
Publicado por: Marcos Alexandre de Carvalho Código Identificador: 4EF9F340
LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 02/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026
PROCESSADA: COMERCIAL PRIME LTDA. CNPJ: 55.176.303/0001-51
Trata-se do Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026, instaurado em face da empresa COMERCIAL PRIME LTDA. pela recusa injustificada em formalizar a Ata de Registro de Preços nº 058/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 018/2026.
Em 11 de setembro de 2026, foi proferida Decisão Administrativa Final que reconheceu a prática da infração prevista no art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 e aplicou à empresa as penalidades de multa no valor de R$ 1.276,44 e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Itanhandu pelo prazo de 6 (seis) meses.
A empresa foi intimada da decisão em 14 de setembro de 2026, por e- mail, com abertura do prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. Contado na forma do art. 183 da mesma Lei, o prazo teve início em 15 de setembro e terminou em 5 de outubro de 2026, sem que a empresa apresentasse recurso ou qualquer outra manifestação.
Encerrada a fase recursal sem interposição de recurso, a decisão de 11 de setembro de 2026 torna-se definitiva na esfera administrativa, e as penalidades nela aplicadas passam a produzir todos os seus efeitos.
Quanto ao impedimento, a decisão final previu sua contagem a partir da publicação. Como o recurso administrativo tem efeito suspensivo (art. 168 da Lei nº 14.133/2021), a penalidade não poderia produzir efeitos enquanto ainda era possível recorrer. Por isso, para dar segurança ao registro da sanção e à própria empresa, fica esclarecido que o prazo de 6 (seis) meses é contado da data em que a decisão se tornou definitiva.
Diante do exposto, DECIDO:
I - DECLARAR definitiva, na esfera administrativa, a Decisão Administrativa Final proferida em 11 de setembro de 2026 no Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026, em razão do decurso do prazo recursal, encerrado em 5 de outubro de 2026, sem manifestação da processada;
II - ESCLARECER que a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Itanhandu, aplicada à empresa COMERCIAL PRIME LTDA., CNPJ nº 55.176.303/0001-51, vigora pelo prazo de 6 (seis) meses, de 6 de outubro de 2026 a 5 de abril de 2027;
III - DETERMINAR ao Setor de Licitações e Contratos que promova o registro da penalidade de impedimento no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021, e nos demais sistemas oficiais pertinentes;
IV - DETERMINAR a publicação desta decisão e sua comunicação às Secretarias Municipais e aos setores responsáveis por compras e contratações, para que observem o impedimento durante todo o período de vigência;
V - REGISTRAR que a multa aplicada segue o procedimento de cobrança já iniciado pelo setor competente;
VI - DETERMINAR a intimação da empresa desta decisão.
Itanhandu/MG, 06 de outubro de 2026.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Alexandre de Carvalho Código Identificador: FC5440B4
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