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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 124

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

1. DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto regulamentar a disponibilização de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da APAE – Escola Maria Senhorinha, matriculados na Educação Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA, observadas as diretrizes da política pública de educação e as normas específicas aplicáveis à alimentação escolar.

A formalização do instrumento foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comunicação Interna nº 377/2025 , que identificou a necessidade de regulamentar o fornecimento regular dos gêneros alimentícios destinados aos alunos da instituição.

O Acordo de Cooperação estabelecerá as responsabilidades do Município e da APAE quanto à disponibilização, entrega, recebimento, armazenamento, utilização e destinação dos gêneros alimentícios, proporcionando maior segurança jurídica, transparência e controle da execução da ação.

2. DA CELEBRAÇÃO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , os Acordos de Cooperação serão celebrados sem chamamento público, ressalvada a hipótese em que o objeto envolva comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, situação em que deverá ser realizado chamamento público.

No presente caso, o objeto consiste na disponibilização, pelo Município, de gêneros alimentícios destinados exclusivamente à alimentação escolar dos alunos da APAE – Escola Maria Senhorinha , não envolvendo transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil nem comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

Dessa forma, a celebração do presente Acordo de Cooperação independe de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

3. DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

O presente Acordo de Cooperação não envolverá repasse, transferência ou pagamento de recursos financeiros à APAE . Os gêneros alimentícios necessários à execução do objeto serão adquiridos e disponibilizados diretamente pelo Município.

Para fins exclusivamente estimativos, de planejamento e registro contábil, considera-se o custo aproximado de R$ 1.987,96 (mil

novecentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) mensais, totalizando aproximadamente R$ 51.686,96 (cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) para o período de novembro de 2026 a dezembro de 2028, correspondente a 26 meses.

As despesas decorrentes da aquisição dos gêneros alimentícios correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 1230612012054;

Elemento de Despesa: 33903000000;

A execução deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 112/2018 e as normas específicas aplicáveis à alimentação escolar.

6. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando:

I – a natureza do objeto, destinado à disponibilização de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos da APAE – Escola Maria Senhorinha;

II – a inexistência de transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil;

III – a adequação do Acordo de Cooperação à natureza da relação estabelecida entre os partícipes;

IV – o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014; e

V – o interesse público na continuidade e regularidade da alimentação escolar dos alunos abrangidos pelo objeto;

justifica-se a celebração do Acordo de Cooperação entre o Município de João Monlevade e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Monlevade, sem realização de chamamento público , observadas as demais disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 112/2018, das normas específicas relativas à alimentação escolar e da regulamentação municipal aplicável.

ALDA FERREIRA DA SILVA FERNANDES

Secretária Municipal de Educação

AUTORIZAÇÃO

Considerando a justificativa apresentada e o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , fica autorizada a celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO com a Organização da Sociedade Civil acima identificada, sem realização de chamamento público, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal de João Monlevade

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 3426E497

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 583/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Fonte de Recurso: 15520000000;

Ficha: 190.

Os valores indicados possuem caráter exclusivamente estimativo e contábil, não constituindo valor de repasse, subvenção, pagamento ou qualquer forma de transferência financeira à APAE, mas correspondendo ao custo estimado dos gêneros alimentícios adquiridos diretamente pelo Município.

4. DO INTERESSE PÚBLICO

A formalização do Acordo de Cooperação atende ao interesse público ao assegurar a continuidade e a regularidade da alimentação escolar dos alunos da APAE – Escola Maria Senhorinha, contribuindo para a execução da política pública de educação. O instrumento permitirá estabelecer de forma objetiva as responsabilidades dos partícipes, bem como os mecanismos de acompanhamento e controle da disponibilização e da adequada destinação dos gêneros alimentícios.

CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira do Acordo Coletivo 2026 aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026, que estabelece o seguinte: ― CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas(...)‖,

CONSIDERANDO que a servidora assinou declaração concordando com a cláusula nos termos constantes no Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o §16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026.

5. DA ADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO

A utilização do Acordo de Cooperação mostra-se adequada ao caso, uma vez que não haverá transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil. O art. 2º, inciso VIII-A, da Lei nº 13.019/2014 define o Acordo de Cooperação como instrumento destinado às parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros.

R E S O L V E:

Art.1º Exonerar, a partir de 30 de Setembro de 2026 , Estella Maria Socorro Ribeiro, Matrícula 5677, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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