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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 199

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS E DESCREDENCIADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS E DESCREDENCIADOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

Objeto: Contratação de pessoa física e (ou) jurídica para prestação de serviços médicos complementares (médico generalista/clínico geral) para atuação na Unidade Mista de Saúde do Município, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

No primeiro dia do mês de outubro do ano corrente de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de São Gonçalo do Rio Preto, Minas Gerais, na Sala da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, reuniram-se, em sessão pública, a partir das nove horas, os membros da Comissão de Credenciamento, Anderson Flor da Rocha , Matrícula Funcional nº 09171, Juliana Carvalho Souza Pena , Matrícula Funcional nº 04511 e Ronilda Lucíola de Souza , Matrícula Funcional nº 15272, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, designados pela Portaria nº 030, de 07 de agosto de 2026 , abaixoassinados, responsáveis, nos termos do artigo 2º (segundo) do ato de nomeação mencionado: a) pelo acompanhamento do processo de credenciamento; b) recebimento e conferência dos pedidos de credenciamento dos interessados e análise dos documentos exigidos no Edital; c) elaboração e encaminhamento das listas de credenciados para publicação no Diário Oficial do Município. Aberta a sessão foi procedida a análise e julgamento dos documentos de habilitação do profissional médico Luciana Angélica Vieira Santos, inscrita no CPF sob o registro de nº 112.146.346-**.A interessada cumpriu todos os requisitos de habilitação.

OCORRÊNCIAS

Não houve registro de ocorrências.

ENCERRAMENTO

Para constar foi lavrada a presente ata, após verificado o atendimento ao objeto da presente licitação. O presente documento será assinado pelos presentes e arquivado nos autos do processo. Nada mais havendo a registrar foi encerrada a sessão. A Comissão de Credenciamento continuará recebendo propostas de interessados. O Edital de Credenciamento - Chamamento Público vigerá pelo período de 02 (dois) anos, com término na data de 28/07/2028; enquanto houver interesse da Administração Municipal ou perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram sua publicação.

ANDERSON FLOR DA ROCHA Comissão de Credenciamento

JULIANA CARVALHO SOUZA PENA Comissão de Credenciamento

RONILDA LUCÍOLA DE SOUZA Comissão de Credenciamento

Publicado por: Gleisimara Helida Lopes França Código Identificador: 9DEF6772

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA 18/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA 18/2026

Processo: Processo Administrativo de Reparação de Danos (PAD) nº 19/2024

Requerentes: Raimunda Aparecida Soares da Silva, Lucas Henrique da Silva Lima e Maria Julydeise da Silva

Assunto: Pedidos de reconsideração da Decisão Administrativa nº 13/2026 – não conhecimento por intempestividade; individualização do beneficiário e determinação de pagamento da indenização.

I – RELATÓRIO

Trata-se de processo administrativo de reparação de danos materiais decorrentes de alagamento por águas pluviais ocorrido em janeiro e fevereiro de 2024, instaurado a requerimento de Raimunda Aparecida Soares da Silva, proprietária do imóvel, e de Lucas Henrique da Silva Lima e Maria Julydeise da Silva, ocupantes do imóvel à época.

No recurso hierárquico interposto em 29/08/2025, os requerentes pleitearam a majoração da indenização, nela incluindo os bens móveis, estimados em R$ 5.200,00 (rack, R$ 500,00; armário, R$ 1.200,00; prateleira, R$ 200,00; mesa com cadeiras, R$ 800,00; e geladeira, R$ 2.500,00), sem a juntada de notas fiscais, cupons, recibos ou orçamentos.

Em 30/06/2026, este Chefe do Poder Executivo proferiu a Decisão Administrativa nº 13/2026 (fls. 142 a 145), que deu parcial provimento ao recurso hierárquico interposto pelos requerentes e reconheceu como devido o valor de R$ 12.683,82 (doze mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), com base na Nota Técnica nº 13/2026 (fls. 134 a 141), elaborada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Os interessados foram notificados da decisão na mesma data, 30/06/2026 (Notificação Administrativa nº 08/2026, fls. 146), tendo a ciência sido registrada por meio de aplicativo de mensagens em 01/07/2026.

Em 17/08/2026, foi protocolado no Gabinete o primeiro pedido de reconsideração, subscrito exclusivamente por Raimunda Aparecida Soares da Silva, que manifestou concordância com o valor de R$ 12.683,82 e requereu, também, a indenização de bens móveis em nome de Lucas Henrique da Silva Lima e Maria Julydeise da Silva, sem a juntada de qualquer instrumento de representação ou procuração.

Em 15/09/2026, foi protocolado novo pedido de reconsideração, de idêntico teor, desta vez subscrito por todos os requerentes.

É o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Da tempestividade dos pedidos de reconsideração

O art. 68 da Lei Municipal nº 2.290/2018 dispõe que ―é admitido pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, das decisões de competência originária do Chefe do Poder Executivo ou dirigente máximo da pessoa jurídica da Administração indireta‖.

A decisão impugnada é de competência originária do Chefe do Poder Executivo, de modo que o pedido de reconsideração é o meio cabível, sujeito ao prazo legal de 10 (dez) dias.

Os interessados foram notificados em 30/06/2026 e registraram ciência em 01/07/2026. Ainda que se adote, em favor dos requerentes, a data mais favorável de ciência (01/07/2026) e a contagem em dias úteis, o prazo encerrou-se em 15/07/2026. Se contado em dias corridos, encerrou-se em 11/07/2026, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, 13/07/2026, por haver recaído em sábado.

O primeiro pedido foi protocolado em 17/08/2026, 47 (quarenta e sete) dias após a ciência, e o segundo, em 15/09/2026, 76 (setenta e seis) dias após a ciência. Ambos, portanto, foram apresentados após o

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