DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
| 501 | Outros Recursos não Vinculados |
|---|---|
| 0 | Não se Aplica |
| 070 | OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS |
| 006 | REGUNI |
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: B6CF0422
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ LEI ORDINÁRIA N.º 3420/2026
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 3360 de 2025, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Cambuí, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Cinthia Sanches Silva Pereira, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no Orçamento vigente, Lei Municipal n.º 3360 de 2025, no valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais ), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária do exercício corrente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO
02 08 05 12 361 0008 4.171 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL -FUNDEB 70%
Natureza da Despesa Dest. Recurso Ficha Valor 319004 Contratação por Tempo Determinado 540 634 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64: A anulação de dotação no valor de R$ 1.000.000,00
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no Orçamento vigente, Lei Municipal n.º 3.360 de 2025, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias do exercício corrente:
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO
02 11 00 23 695 0004 4.121 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL TURISMO Natureza da Despesa Dest. Recurso Ficha Valor 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Cientifica, Desportivas 501 9.000,00 Total 9.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica adequado ao vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 3.361 de 18 de dezembro de 2025, o crédito autorizado por esta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos 07 de outubro de 2026.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: 97B65256
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ PORTARIA N.º 234/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
RESOLVE:
CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO
02 08 05 12 365 0009 4.172 MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRÉ ESCOLA -FUNDEB 70%
Natureza da Despesa Dest. Recurso Ficha Valor 319011 Vencimento e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 540 644 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00
Art. 3º. - Fica adequado ao vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal n°3361 de 18 de dezembro de 2025, o crédito autorizado por esta lei.
Art. 4º. –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos 07 de outubro de 2026.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: 13C641D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ LEI ORDINÁRIA N.º 3421/2026
"Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.° 3.360de 2025, e dá outras providências."
Art. 1º - Designar o Sr. Daniel Braga Kascher (Secretário de Saúde), a Srª. Marcela Georgina Soares Ribeiro, Servidora Pública Municipal, para a função de Gestores da Prestação de Contas da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Cambuí - Hospital Ana Moreira Salles.
Art. 2º - São atribuições do Gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários as atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em sua totalidade a Portaria n.º 151/2026.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
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