DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Diante disso, foi proferida DECISÃO ADMINISTRATIVA, pela qual se determinou:
• a manutenção da recusa do recebimento definitivo dos produtos considerados inadequados, nos termos do art. 140, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
• a suspensão de novas requisições e ordens de fornecimento à COMERCIAL VENER LTDA – EPP relativamente aos itens objeto da recusa, até a conclusão do procedimento administrativo;
• a instauração de procedimento administrativo destinado ao cancelamento dos respectivos itens registrados em favor da empresa na Ata de Registro de Preços nº 037/2026, sem prejuízo da apuração das demais consequências administrativas eventualmente cabíveis;
• a concessão de oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, antes da decisão administrativa definitiva acerca do cancelamento dos itens; e
• a adoção, pela Administração, das medidas necessárias à continuidade do abastecimento dos materiais indispensáveis ao funcionamento dos serviços públicos, sem que essa providência represente antecipação de penalidade ou prejuízo ao exercício da defesa pela empresa.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Em observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, fica a COMERCIAL VENER LTDA – EPP FORMALMENTE NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta Notificação.
Na defesa, a empresa poderá apresentar todas as razões de fato e de direito que entender pertinentes, bem como juntar documentos, laudos, fichas técnicas, ensaios, certificados ou quaisquer outros elementos probatórios que considere necessários à demonstração da conformidade, qualidade e adequação dos produtos ofertados e entregues.
A defesa deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal de Camacho/MG e protocolizada perante a Prefeitura Municipal, pelos meios oficialmente admitidos pela Administração.
Durante o prazo concedido para defesa e até a decisão administrativa definitiva, permanecerão suspensas novas requisições e ordens de fornecimento à empresa relativamente aos itens objeto da recusa, sem que essa medida cautelar importe, por si só, aplicação definitiva de sanção ou conclusão antecipada acerca do cancelamento dos itens registrados.
Fica a empresa expressamente cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, com ou sem apresentação de defesa, os autos serão submetidos novamente à Autoridade Competente, que apreciará os elementos constantes do processo e decidirá definitivamente acerca do cancelamento dos respectivos itens da COMERCIAL VENER LTDA – EPP na Ata de Registro de Preços nº 037/2026, bem como sobre as demais providências administrativas eventualmente cabíveis.
Integra a presente Notificação, para todos os fins, cópia da Decisão Administrativa que a fundamenta, devendo a empresa considerar-se integralmente cientificada de seu conteúdo a partir do recebimento desta.
Solicita-se a confirmação do recebimento da presente Notificação.
Camacho/MG, 08 de outubro de 2026.
JOÃO PAULO LAMOUNIER Prefeito Municipal
Publicado por: Taynara Aparecida Santos Ferreira Código Identificador: F378C9B1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ DECRETO Nº 175 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.3420
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$1.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementaç | ão ( + ) 1.000.000,00 | ||
|---|---|---|---|
| 02 08 05 | MANUT. DESENVOLVI | MENTO DA EDUCACAO BASICA -FUN | DEB |
| MANUTENCAO ENSINO |
|||
| Ficha: 634 | 12.361.0008.4171.0000 | FUNDAMENTAL -FUNDEB 70% |
1.000.000,00 |
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
||
| 000 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
||
| 1070 | Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos |
profissionais da educação básica |
|
| 018 | FUNDEB 70% | ||
| 000 | FUNDEB 70% |
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| 02 08 05 | MANUT. DESENVOLVI | MENTO DA EDUCACAO BASICA -FUN | DEB |
|---|---|---|---|
| MANUTENCAO ATIVIDADES PRE | |||
| Ficha: 644 | 12.365.0009.4172.0000 | ESCOLA- FUNDEB 70% |
-1.000.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
||
| 540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
||
| 1070 | Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração d |
os profissionais da educação básica |
|
| 018 | FUNDEB 70% | ||
| 000 | FUNDEB 70% |
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: EF915DDC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ DECRETO Nº 176 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.3360
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$9.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementaçã |
o ( + ) 9.000,00 |
||
|---|---|---|---|
| 02 11 00 | SECRETARIA DE CUL | TURA E TURISMO | |
| Ficha:1021 | 23.695.0004.4121.0000 | MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL TURISMO |
9.000,00 |
| 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e |
||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 501 | Outros Recursos não Vinculados | ||
| 000 | Outros Recursos não Vinculados | ||
| 0 | Não se Aplica | ||
| 070 | OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS |
||
| 010 | FUMTUR |
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| 02 06 04 | BLOCO MÉDIA E ALTA | COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSPI | TALAR |
|---|---|---|---|
| Ficha: 326 | 10.302.0006.4146.0000 | RECURSO MUNICÍPIO DE ORIGEM CONTRATO UNIFICADO(A |
-9.000,00 |
| 3.3.90.41.00 | Contribuições | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 501 | Outros Recursos não Vinculados |
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