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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 243

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

DISPENSA Nº. 037/2026

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) totem digital, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Caparaó-MG.

CONTRATADA: F5 COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.921.378/0001-77.

VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais). VIGÊNCIA: 08/10/2026 à 08/01/2027.

CERTIFICO para os devidos fins, que o EXTRATO DE CONTRATO , foi devidamente publicado no quadro de avisos localizado no ―hall‖ de entrada da Prefeitura Municipal, bem como no site http://www.caparao.mg.gov.br/, conforme disposto na legislação vigente.

Por ser verdade,

Firma a presente.

Caparaó/MG, 08 de outubro de 2026.

Publicado por: Tayane da Silva Miranda Código Identificador: EC7BD394

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ GABINETE DO PREFEITO - DECRETO Nº 1.806/2026

DECRETO Nº. 1.806, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Decreta situação de emergência no Município de Caparaó, em decorrência de desastres naturais provocados por CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº 260/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXXIV do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, de 22 de março de 1990, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.365, de 17 de janeiro de 2019, que ―Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, revoga a Lei nº 991, de 21 de fevereiro de 1991, e dá outras providências‖,

CONSIDERANDO que o Município de Caparaó está sofrendo os efeitos danosos e os prejuízos das chuvas intensas e instaladas com evolução súbita, que o atingem desde o dia 19 deste mês, sem que o Poder Público Municipal possa absorver as consequências desse período chuvoso, principalmente nos bairros e localidades que estão às margens do Rio Caparaó e do Ribeirão Fama, bem como as moradias localizadas nas encostas;

CONSIDERANDO que o Município de Caparaó foi atingido, em 2 de outubro de 2026, por chuvas intensas, de elevada concentração em curto período, ocasionando alagamentos, erosões, deslocamentos de redes de drenagem, danos em pontes, cabeceiras, pavimentação, muros, acessos e estradas vicinais;

CONSIDERANDO que foram registrados índices pluviométricos expressivos em diferentes localidades do Município, destacando-se aproximadamente 120 mm (cento e vinte milímetros) no Distrito Capim Roxo e 180 mm (cento e oitenta milímetros) no Córrego Bela Aurora, contribuindo para a ocorrência de danos e prejuízos à infraestrutura pública e à mobilidade da população;

CONSIDERANDO que, no Distrito Capim Roxo, o volume de chuva ocasionou o ingresso de lama no poliesportivo, bem como a entrada de água na Escola e na Unidade Básica de Saúde, além do comprometimento e obstrução de rede de manilhas, provocando erosão, escavação e interrupção do acesso de veículos a

aproximadamente 4 (quatro) residências, obrigando os moradores a realizar parte de seus deslocamentos a pé;

CONSIDERANDO que, no Córrego Bela Aurora, foram constatados danos e deslocamentos de redes de manilhas, bem como rompimento e comprometimento de cabeceiras, ocasionando a interrupção ou dificuldade de acesso à localidade;

CONSIDERANDO que as chuvas intensas provocaram danos em diversos pontos do Município, incluindo o Córrego Grumarim, Córrego São Vicente, Córrego Fazendinha, Córrego Taquaruna, Bairro Santa Rita do Aventureiro, Rua Sebastião Simioni de Moraes, Rua Júlio Medeiros de Lima, Loteamento Vila da Serra e demais áreas afetadas;

CONSIDERANDO que, entre os danos constatados, encontram-se o deslocamento e rompimento de redes de manilhas, erosões, danos e rompimentos de cabeceiras, danos em pontes de madeira e pontes mistas, queda de muro, danos em tubulações, comprometimento de escadão de acesso, deslocamento de pavimentação em paralelepípedos e blocos sextavados, além da necessidade de limpeza e remoção de materiais carreados pelas águas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais destinadas ao restabelecimento das condições mínimas de trafegabilidade e mobilidade, à recuperação dos sistemas de drenagem, à limpeza de áreas públicas, à recomposição de acessos e à execução de intervenções emergenciais nas áreas atingidas;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal já mobilizou equipes, servidores, máquinas, caminhões, equipamentos e demais recursos disponíveis para atendimento das ocorrências, especialmente para desobstrução de estradas vicinais, limpeza de materiais carreados, recuperação de acessos e execução de serviços emergenciais;

CONSIDERANDO que os levantamentos preliminares realizados pelos órgãos municipais competentes apontam prejuízos econômicos públicos estimados em R$ 227.950,00 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta reais), sem prejuízo da atualização dos valores à medida que forem concluídos os levantamentos técnicos e administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações de resposta, recuperação e restabelecimento dos serviços essenciais e da infraestrutura pública afetada, não sendo suficientes, neste momento, os recursos ordinários disponíveis para absorver integralmente os danos e prejuízos decorrentes do desastre, conforme relatados no Formulário de Informações do Desastre – FIDE nº MG-F-311210913214-20261002 (Anexo II);

CONSIDERANDO, como critério agravante, que a situação econômico-financeira do Município não permite a absorção desse grande monte e suas repercussões no orçamento municipal e na própria população;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais que visem o restabelecimento das conduções mínimas de trafegabilidade, além do imediato socorro às famílias e locais afetados, mediante ações de mitigação dos danos;

CONSIDERANDO que, conforme Portarianº.260,de2defevereirode2022, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, o desastre em referência é classificado, quanto à intensidade, é classificado em Nível II – desastres de média intensidade (art. 5º, inciso II), o que pode ser constatado por meio das informações apresentadas junto ao Formulário de Informações do Desastre – FIDE de referência;

CONSIDERANDO as disposições em matéria de defesa civil, trazidas pelo Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020;

E CONSIDERANDO, por fim, o Parecer nº 2/2026, lavrado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – Compdec,

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