Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 5

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE LAGOÃO

GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO CONTRATO 079 2026

TERMO DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2026 PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOÃO

Contratado: AGROMOTIVA KOREANA IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ sob nº 17465723000240

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 019/2026

Objeto : Aquisição de um 01 (um) Trator agrícola de pneus, novo,2026/2026 tração4x4, motor diesel, de 4 cilindros,turbo,com intercooler, compotência de 105 CV e padrão de emissões MAR I conformeresolução Conama. Com Cabine original de fábrica, com ArCondicionado, radio USB/AM/FM, porta ambos os ladoscom chave para fechamento. Freios Autoajustáveis, comacionamento hidráulico e discos banhados a óleo, direçãohidrostática, Transmissão sincronizada com reversormecânico, com mínimo 20 marchas à frente e 20 à ré (comsuper redutor). Tomada de força independente acionamentoeletro hidráulica, com 3 velocidades, capacidade de levantehidráulico de 3 pontos (CAT II) 3600 kg, contrapesosdianteiros e traseiros. Pneus dianteiros 14.9x24R1 etraseiros 18.4x34R1 de 12 lonas, tanque de combustível de100LT, sistema hidráulico com vazão de 86 l/min, controleremoto independente com 3 válvulas 62 l/min, peso dotrator de 3800 kg. Assistencial técnica a uma distânciamenor de 120 km da sede da prefeitura e a sede daassistência técnica/concessionaria. Garantia de fábrica dotrator de 2 anos todo serviço em garantia não podendo sercobrado deslocamento nem peças e mão de obra sendodefeito de fábrica. Inclui revisões completa (mão de obra,óleo lubrificantes e filtros pelo período de 1 ano por contado contratado, sem cobranças de deslocamento. Equipadocom todos os itens/acessórios de série, bem como exigidopelo código nacional de trânsito e Imetro.

Data Contrato: 08/10/2026

Lagoão, 08 de Outubro de 2026.

NELIO FORNARI

Prefeito Municipal

Publicado por: Daiani de Camargo Código Identificador: DA187B29

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL N° 40/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2026

OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual de pneus, protetores, câmaras e rodas/aros, novos e de primeiro uso, destinados à manutenção e conservação da frota de veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos.

Propostas até as 09h do dia 26/10/2026, quando iniciará a sessão de disputa. Edital disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br e as propostas deverão ser encaminhadas através do sistema. Informações pelo telefone: 0800 000 1120.

JOEL GHISIO –

Prefeito Municipal

Publicado por: Cliviani Maria Miliszewski Código Identificador: B5068F07

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DESIGNA GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

PORTARIA Nº. 467 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

JOEL GHISIO, Prefeito do Município de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023.

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal dos contratos n°198/2026 , empresa JOSEANE TERESA LIESSEM O objeto do presente instrumento é a contratação do grupo Sax Banda Show, por meio de empresário exclusivo, para apresentação artística na Festa de Nossa Senhora do Rosário.E contrato n° 199/2026, ELTON RUTI RASCHE 13049550015 O objeto do presente instrumento é a contratação da Banda La Paloma, por meio de empresário exclusivo, para apresentação artística na Festa da Comunidade de Nossa Senhora Medianeira .

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais dos contratos n°198/2026 e n°199/2026 os servidores , ROBSON CESTARI ARGENTON, matricula N° 24280 e SILESIO DE MEDEIROS MOREIRA matrícula, N° 5436 suplentes.

Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretária Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3° - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro

www.diariomunicipal.com.br/famurs 5