DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
| FUNÇÃO | ENGENHEIRO SANITÁRIO | ||
|---|---|---|---|
| DATA DA ADMISS | ÃO: 15/10/2026 | ||
| CLASS. | CANDIDATO | HORÁRIO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL |
HORÁRIO EXAME PSICOLÓGICO ADMISSIONAL |
| 02° | GABRIEL PINHEIRO CORREA | 09:40 | 09:10 |
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OS EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS OCORRERÃO
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NAS DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS NESTE EDITAL.
• NO DIA AGENDADO, O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER MUNIDO DOS EXAMES LABORATORIAIS E JÁ TER ENVIADO A DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO PELO E-MAIL [email protected] .
• NÃO HAVENDO INTERESSE NA VAGA, O CANDIDATO DEVE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, PELO E-MAIL [email protected] . • A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA IMEDIATAMENTE PELO E-MAIL [email protected].
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A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE SER
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ENTREGUE NO ATO DA ADMISSÃO.
1.1. DA CONVOCAÇÃO
1.1.1 Os candidatos convocados deverão encaminhar, em formato ―pdf‖, de acordo com o cronograma, os documentos abaixo especificados (frente e verso), em e-mail único para [email protected], constando no resumo de assunto do email ―Nome Completo + Convocação + Função‖ e no corpo do e- mail os candidatos deverão transcrever a declaração, devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo deste Edital. Os arquivos devem ser anexados separadamente, estar nomeados de acordo com a lista abaixo e ter o tamanho máximo de 2MB, a cópia de toda documentação também deve ser entregue no ato admissão:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp;
c) Título de eleitor;
d) Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br; e) Carteira de trabalho + PIS/PASEP ativo; f) Certificado de quitação militar;
g) Certidão de nascimento dos dependentes declarados no anexo III deste Edital;
h) Carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);
t) Número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;
u) Declarações disponíveis no Anexo II deste Edital;
v) Ficha de Identificação disponível no Anexo III deste Edital;
x) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando:
I) hemograma com plaquetas;
II) glicemia de jejum;
III) creatinina;
IV) EQU;
V) VDRL;
VI) VHS;
VII) vacinas: tríplice viral (até 49 anos); tétano, hepatite b e Covid19. 1.1.2 O candidato que tem ou já teve vínculo em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverá solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.
1.1.3 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido do candidato, ficando este ciente e responsável pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.
1.1.4 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes considerados na avaliação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
1.1.5. O candidato deverá comparecer na data agendada, acompanhado de todos os documentos originais, inclusive exames laboratoriais, ou seja, deve apresentar os documentos físicos no ato da admissão.
1.1.6. Os exames admissionais, médico e psicológico, ocorrerão na Secretaria de Recursos Humanos, Rua General Osório, nº 938. Após a realização dos referidos exames, os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, horário de funcionamento das 08:00h às 14:00h, portando os laudos de aptidão médica e psicológica.
1.1.7 O prazo de contratação se encerra em 28 de outubro 2026 , conforme estabelecido no Art.18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (Estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 5.011/03 e nº 7.437/2025. O candidato só será contratado, na forma da lei, se preencher os requisitos exigidos para a função e apresentar toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.
i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;
j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser anexado também o documento de identidade do (a) companheiro (a));
k) Comprovante de residência atual no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);
l) Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, com habilitação específica, conforme exigência da função;
m) Comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Profissional, conforme exigência da função;
n) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-
processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// ;
o) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;
p) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br. Candidatos nascidos fora do Rio Grande do Sul devem entregar as certidões de antecedentes tanto do RS quanto do seu estado de origem, ou documento equivalente, emitida pela entidade de origem, devidamente assinada pela autoridade competente;
q) Declaração de bens conforme modelo anexo;
r) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas: municipal, estadual e/ou federal, ou documento equivalente, emitida pela entidade de origem, devidamente assinada pela autoridade competente;
s) Foto em formato 3x4;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pelotas, 09 de outubro de 2026.
RENATA DE VARGAS RIBEIRO
Diretora de Recursos Humanos
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado por: Luciane Maria Medina Avila Código Identificador: 9A18F095
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 29/2026 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01/2020 - IBSAÚDE
O Município de Pelotas-RS torna público o 29º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 001/2020 firmado entre o Município de Pelotas e o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para Desenvolvimento Humano, de comum acordo, em 02 deoutubro de 2026, que reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no que couber, mediante as cláusulas e condições previstas, cujo o objeto prorrogar, em caráter excepcional, a vigência do Termo de Colaboração n.º 001/2020 por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027, mantidas as demais condições anteriormente estipuladas, com as alterações constantes deste instrumento.
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