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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 40

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: E012797F

II - planejamento dos cenários de referência para a gestão dos serviços de saneamento básico;

III - objetivos e metas;

IV - programas, projetos e ações;

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE PRÊMIO ASSIDUIDADE A SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

PORTARIA N ~~º~~ 12.381 , de 07 de outubro de 2026.

CONCEDE PRÊMIO ASSIDUIDADE A SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

V - monitoramento e avaliação da implantação e eficiência do Plano Municipal de Saneamento Básico;

VI - Plano de Contingência e Emergência.

Art. 4 ~~º~~ O Município deverá adequar-se às metas de regionalização e prestação regionalizada, conforme definido pela Unidade Regional de Saneamento Básico à qual pertence.

CAPÍTULO III

WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 93 da Lei no 531, de 31 de outubro de 2001, CONCEDE PRÊMIO ASSIDUIDADE aos servidores municipais, a partir deste mês, conforme segue:

Nome Cargo Matr. Período
Aquisitivo
Classe/Triênio/Nível Coef.
Cristiane
dos
Santos
Prof.
Infantil
Educ. 1.521/1 19/10/2021
18/10/2026
a
A / 01 / 03
-
Adaiana
Schulz
Ferreira
Servente
Escola

de
1.520/0 14/10/2021
13/10/2026
a
B / 01 / -
1,50
Juliane Bohrz Servente
Escola

de
1.175/5 03/10/2021
02/10/2026
a
C / 03 / -
1,60
Adenilson
de
Campos
Prof.
Iniciais
Séries 1.183/3 01/11/2021
31/10/2026
a
B / 03 / 03
-
Daine Inês Rech Prof.
Iniciais
Séries 1.182/2 01/11/2021
31/10/2026
a
B / 03 / 03
-
Leila
Cristina
Jackisch Kappel
Prof.
Infantil
Educ. 1.179/9 01/11/2021
31/10/2026
a
B / 03 / 03
-
Etiene Nascimento
Herzog
Prof.
Infantil
Educ. 1.178/8 01/11/2021
31/10/2026
a
B / 03 / 03
-

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

WILSON MOLZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: EFAAC0E9

GABINETE DO PREFEITO INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ~~Nº~~ 2.342, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), estabelece as diretrizes para a política pública de saneamento e dá outras providências.

DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 5 ~~º~~ O exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços será exercido por Agência Reguladora, mediante convênio ou consorciamento, assegurando a autonomia decisória e a modicidade tarifária via subsídios cruzados quando tecnicamente justificado.

CAPÍTULO IV

DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 6 ~~º~~ Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 12.305/2010, cujo conteúdo integral consta em anexo desta Lei e a ela se integra para todos os fins de direito, vinculando as ações da Administração Pública e do setor privado no território municipal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7 ~~º~~ O PMSB será revisado obrigatoriamente em prazo não superior a 10 (dez) anos, conforme o art. 19, § 4º da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 8 ~~º~~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

WILSON MOLZ Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 738A90F4

GABINETE DO PREFEITO PROMOVE PROFESSORES MUNICIPAIS.

PORTARIA ~~Nº~~ 12.384 , de 07 de outubro de 2026.

WILSON MOLZ, Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS

Art. 1 ~~º~~ Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento da política pública de saneamento do Município, visando à universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais.

Art. 2 ~~º~~ A execução desta Lei observará os princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da transparência das ações e do controle social, em estrita observância à Lei Federal nº 11.445/2007, com as alterações da Lei Federal nº 14.026/2020. CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PLANO E METAS

Art. 3 ~~º~~ O PMSB, cujo conteúdo técnico é parte integrante desta Lei na forma de Anexo, compreende:

I - diagnóstico situacional da prestação dos serviços de saneamento básico no município;

PROMOVE PROFESSORES MUNICIPAIS.

WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 12 da Lei n ~~º~~ 709, de 11/12/2003, alterada pela Lei n ~~º~~ 819, de 14/10/2005, bem como conforme o estabelecido no art. 15 da Lei n ~~º~~ 709, de 11/12/2003, alterada pela Lei n ~~º~~ 819, de 14/10/2005, PROMOVE os professores municipais abaixo nominados, a partir deste mês, conforme segue:

Nome Matrícula Nível Triênio Período Classe
Vanilise Vogt Wagner 1.046/6 03 06 30/08/2021
29/08/2026
a
E
Paula
Bolzan
Donini
Flores Machado
1.169/9 03 03 15/08/2021
14/08/2026
a
C
Marcos
Luis
Pereira
Bonotto
1.170/0 03 03 22/08/2021
21/08/2026
a
C

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

WILSON MOLZ

Prefeito Municipal

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