DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: E012797F
II - planejamento dos cenários de referência para a gestão dos serviços de saneamento básico;
III - objetivos e metas;
IV - programas, projetos e ações;
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE PRÊMIO ASSIDUIDADE A SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
PORTARIA N ~~º~~ 12.381 , de 07 de outubro de 2026.
CONCEDE PRÊMIO ASSIDUIDADE A SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
V - monitoramento e avaliação da implantação e eficiência do Plano Municipal de Saneamento Básico;
VI - Plano de Contingência e Emergência.
Art. 4 ~~º~~ O Município deverá adequar-se às metas de regionalização e prestação regionalizada, conforme definido pela Unidade Regional de Saneamento Básico à qual pertence.
CAPÍTULO III
WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 93 da Lei no 531, de 31 de outubro de 2001, CONCEDE PRÊMIO ASSIDUIDADE aos servidores municipais, a partir deste mês, conforme segue:
| Nome | Cargo | Matr. | Período Aquisitivo |
Classe/Triênio/Nível | Coef. | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cristiane dos Santos |
Prof. Infantil |
Educ. | 1.521/1 | 19/10/2021 18/10/2026 |
a | A / 01 / 03 |
- |
| Adaiana Schulz Ferreira |
Servente Escola |
de |
1.520/0 | 14/10/2021 13/10/2026 |
a | B / 01 / - |
1,50 |
| Juliane Bohrz | Servente Escola |
de |
1.175/5 | 03/10/2021 02/10/2026 |
a | C / 03 / - |
1,60 |
| Adenilson de Campos |
Prof. Iniciais |
Séries | 1.183/3 | 01/11/2021 31/10/2026 |
a | B / 03 / 03 |
- |
| Daine Inês Rech | Prof. Iniciais |
Séries | 1.182/2 | 01/11/2021 31/10/2026 |
a | B / 03 / 03 |
- |
| Leila Cristina Jackisch Kappel |
Prof. Infantil |
Educ. | 1.179/9 | 01/11/2021 31/10/2026 |
a | B / 03 / 03 |
- |
| Etiene Nascimento Herzog |
Prof. Infantil |
Educ. | 1.178/8 | 01/11/2021 31/10/2026 |
a | B / 03 / 03 |
- |
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.
WILSON MOLZ
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: EFAAC0E9
GABINETE DO PREFEITO INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ~~Nº~~ 2.342, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), estabelece as diretrizes para a política pública de saneamento e dá outras providências.
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 5 ~~º~~ O exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços será exercido por Agência Reguladora, mediante convênio ou consorciamento, assegurando a autonomia decisória e a modicidade tarifária via subsídios cruzados quando tecnicamente justificado.
CAPÍTULO IV
DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 6 ~~º~~ Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 12.305/2010, cujo conteúdo integral consta em anexo desta Lei e a ela se integra para todos os fins de direito, vinculando as ações da Administração Pública e do setor privado no território municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7 ~~º~~ O PMSB será revisado obrigatoriamente em prazo não superior a 10 (dez) anos, conforme o art. 19, § 4º da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 8 ~~º~~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.
WILSON MOLZ Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 738A90F4
GABINETE DO PREFEITO PROMOVE PROFESSORES MUNICIPAIS.
PORTARIA ~~Nº~~ 12.384 , de 07 de outubro de 2026.
WILSON MOLZ, Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS
Art. 1 ~~º~~ Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento da política pública de saneamento do Município, visando à universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais.
Art. 2 ~~º~~ A execução desta Lei observará os princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da transparência das ações e do controle social, em estrita observância à Lei Federal nº 11.445/2007, com as alterações da Lei Federal nº 14.026/2020. CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PLANO E METAS
Art. 3 ~~º~~ O PMSB, cujo conteúdo técnico é parte integrante desta Lei na forma de Anexo, compreende:
I - diagnóstico situacional da prestação dos serviços de saneamento básico no município;
PROMOVE PROFESSORES MUNICIPAIS.
WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 12 da Lei n ~~º~~ 709, de 11/12/2003, alterada pela Lei n ~~º~~ 819, de 14/10/2005, bem como conforme o estabelecido no art. 15 da Lei n ~~º~~ 709, de 11/12/2003, alterada pela Lei n ~~º~~ 819, de 14/10/2005, PROMOVE os professores municipais abaixo nominados, a partir deste mês, conforme segue:
| Nome | Matrícula | Nível | Triênio | Período | Classe |
|---|---|---|---|---|---|
| Vanilise Vogt Wagner | 1.046/6 | 03 | 06 | 30/08/2021 29/08/2026 |
a E |
| Paula Bolzan Donini Flores Machado |
1.169/9 | 03 | 03 | 15/08/2021 14/08/2026 |
a C |
| Marcos Luis Pereira Bonotto |
1.170/0 | 03 | 03 | 22/08/2021 21/08/2026 |
a C |
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.
WILSON MOLZ
Prefeito Municipal
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