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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 39

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

Art. 4 ~~º~~ Para receber o auxílio autorizado pela presente lei, a entidade beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais:

I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o art. 191 do Código Tributário Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e

II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3 ~~º~~ do art. 195 da Constituição Federal.

Art. 5 ~~º~~ A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos liberados e os pagamentos deverão ocorrer mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária cujo extrato acompanhará a prestação de contas.

Art. 6 ~~º~~ Para subsidiar a liberação dos recursos, a entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou subvenção social, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a data de cada rodada do campeonato, acompanhada da seguinte documentação:

I – ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados;

II – nota fiscal, recibo ou fatura do valor gasto com a equipe de arbitragem na respectiva partida de futebol;

III – apresentação do extrato bancário da conta específica;

IV – Súmula da respectiva partida de futebol.

Parágrafo único. A prestação de contas final deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.

Art. 7 ~~º~~ Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas fiscais, faturas,...) deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e farão parte da prestação de contas.

Art. 8 ~~º~~ Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos cofres do Município, até 30 (trinta) dias após o término do termo.

Art. 9 ~~º~~ As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo 3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026.

WILSON MOLZ Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: DE285A77

GABINETE DO PREFEITO

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026/2029 E LDO 2026 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).

LEI ~~Nº~~ 2.345 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a incluir AÇÃO no Plano PLURIANUAL 2026/2029 e LDO 2026 e autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 ~~º~~ É incluído na Lei n ~~º.~~ 2.238, de 13/08/2025 – PLURIANUAL 2026/2029 e na Lei n ~~º~~ 2.263, de 31/10/2025 – LDO 2026, nova Ação no Programa Temático 0001 – PROGR.GESTAO E MANUT.CAMARA VEREADORES, na forma do ANEXO, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2 ~~º~~ É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$-200.000 (Duzentos mil reais) assim especificados: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES

0101 – Câmara Municipal Vereadores

0100000000.000 – Legislativa

0103100000.000 – Ação Legislativa

010310001.0000 – PROGR.GESTAO E MANUT.CAMARA VEREADORES

010310001.1121 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - LEGISLATIVO

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3 ~~º~~ O crédito de que trata o artigo anterior será coberto a seguinte redução orçamentária:

0100 – CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES

0101 – Câmara Municipal Vereadores

0100000000.000 – Legislativa

0103100000.000 – Ação Legislativa

010310001.0000 – PROGR.GESTAO E MANUT.CAMARA VEREADORES 010310001.1002 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis R$ 200.000,00 Art. 4 ~~º~~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2026.

WILSON MOLZ Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 569A7AB0

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

PORTARIA ~~Nº~~ 12.382 , de 07 de outubro de 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 86 da Lei Municipal n ~~º~~ 531, de 31/10/2001, CONCEDE adicional por tempo de serviço a servidores públicos municipais, a partir deste mês, conforme segue:

Nome Matr. Cargo
Período Aquisitivo
%
Angela Struecker 356/5 Telefonista
03/11/1993 a 25/10/2026
55

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

WILSON MOLZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 63D83DC6

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE, EM TEMPO, FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PORTARIA ~~N°~~ 12.380 , de 07 de outubro de 2026.

CONCEDE, EM TEMPO, FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL .

WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE FÉRIAS ao Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Sr. VANDERLEI FREDRICH , matrícula 3.087/7, nos dias 11/09/2026 (tarde) e 14/09/2026 (manhã), totalizando 01 (um) dia útil, pelo motivo de ter sido convocado pela Portaria nº 12.281/2026.

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

WILSON MOLZ

Prefeito Municipal

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