DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 1 ~~º~~ É autorizado a abertura de crédito especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) assim especificado:
0200 – GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil .
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
0202 – Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC 0600000000.000 – Segurança Pública 0618200000.000 – Defesa Civil
0618210330.000 – DEFESA CIVIL
061821033.2139 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL - Atendimento à População em Casos de Emergência ou de Calamidade Pública
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,00
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 1.550,00 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 196.950,00
Fonte de Recursos: 0759 - Recursos vinculados a fundos
TOTAL R$ 200.000,00
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º - Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições do Decreto Municipal nº 1345 de 24 de setembro de 2026.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2026.
JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul
Registre-se e Publique-se:
GRASIELI CAMPOS HEIN Chefe de Gabinete
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 0A2AC87A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SINIMBU
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
LEI ~~Nº~~ 2.344 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
WILSON MOLZ , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2 ~~º~~ O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação na fonte 0759 – Recursos vinculados a fundos, oriundos da Resolução n.º 008/FUNDEC, de 12 de junho de 2026, para ações municipais de prevenção, mitigação e preparação para enfrentar desastres naturais e eventos climáticos extremos, no valor de R$ 200.000,00.
Art. 3 ~~º~~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeito, 08 de outubro de 2026.
WILSON MOLZ Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: D576F7EC
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL CANARINHO DE LINHA CINCO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ~~Nº~~ 2.343, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL CANARINHO DE LINHA CINCO e repassar recursos financeiros, através de termo de fomento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.
WILSON MOLZ, Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ~~º~~ Reconhece a entidade a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL CANARINHO DE LINHA CINCO, CNPJ Nº 21.345.620/0001-32, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de realização de evento esportivo amador ―Campeonato Serrano de Futebol 7‖.
Art. 2 ~~º~~ Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019, a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL CANARINHO DE LINHA CINCO, CNPJ Nº 21.345.620/0001-32, para o repasse do valor de até R$ 15.745,00 (quinze mil setecentos e quarenta e cinco reais) nos termos da MINUTA que acompanha e fica fazendo parte desta Lei, cujo pagamento ocorrerá de forma parcial, por partida realizada em que o time representando Sinimbu participar.
Art. 3 ~~º~~ O valor referido no artigo 2 ~~º~~ deverá ser aplicado para custeio da equipe de arbitragem referente aos jogos evento esportivo amador ―Campeonato Serrano de Futebol 7‖, com o objetivo de promover o esporte amador no âmbito do Município, nos termos do projeto apresentado, que é parte integrante da presente Lei, cabendo a associação o ônus financeiro de todos os demais gastos para a realização do evento.
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