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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 46

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

equipe técnica principal é composta por pelo menos 50% de integrantes de grupos sociais vulnerabilizados.

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de ALEGRIA - RS de qualquer responsabilidade civil ou penal, independentemente da secretaria ou órgão responsável pela gestão do certame.

Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de março do ano de 2027, em cronograma a ser definido em comum acordo com o município.

Espetáculos artísticos consistem em apresentações públicas de natureza cultural — como teatro, dança, música e circo — voltadas ao entretenimento do público e à promoção da cultura. Conforme o Plano de Ação (PAR) nº 30882120250002-023718

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:

ETAPA DE SELEÇÃO

Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial, e no site oficial do Município.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão que deve ser apresentado por meio de recurso escrito através do e-mail: [email protected] no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da Lei Nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site do Município: https://www.pmalegria.rs.gov.br/site/conteudos/852-educacao-ecultura

Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão: Servidores da Secretaria de Educação e Cultura, bem como servidores da Secretaria de Administração Municipal.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria de maior pontuação geral.

T T

Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: - Tiverem interesse direto na matéria;

Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física :

– Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

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