DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais.
Deste modo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de ALEGRIA - RS .
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
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sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
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Estejam inadimplentes com o Município em razão da não execução do objeto, da não apresentação da prestação de contas, do relatório de execução ou do descumprimento de obrigações assumidas em convênios, termos de execução cultural, termos de fomento, termos de colaboração ou outros instrumentos congêneres celebrados com a Administração Pública, enquanto perdurar a irregularidade. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 (um projeto).
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 01 projeto.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 26.000,00
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Prazo de inscrição
Das 13:00 horas do dia 08/10/2026 até às 17:00 horas do dia 15/10/2026 .
Quem pode participar
Poderão inscrever-se neste Edital agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas, que residem e atuam na Região Sul do Brasil, desde que possuam experiência comprovada e/ou formação (curso técnico, superior ou mestrado) na área de Design de Espetáculo, Produção de Espetáculo ou como Agente Cultural com no mínimo 60 horas de profissionalização comprovadas.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
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Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
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Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
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Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Resultado - O resultado dos projetos aprovados será divulgado dia 20/10/2026.
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação (caso for necessário)
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio de física ou e-mail: [email protected] a seguinte documentação obrigatória: Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência; Documentos pessoais do proponente CPF e RG Comprovante de Residência
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Políticas Afirmativas
Indução de Nota
Considerando que o certame disponibiliza uma única (01) vaga global para o projeto de festivais, ela concorrerá na modalidade de Ampla Concorrência, restando impraticável o preenchimento direto e imediato por cotas demográficas.
Para assegurar os princípios de equidade e fomento afirmativo da IN MinC nº 10/2023, o presente edital aplicará de forma contundente: O Mecanismo de Indução de Nota: Pontuação adicional de 10 (dez) pontos na avaliação técnica caso o proponente comprove que sua
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