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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 49

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio de física ou e-mail: [email protected] a seguinte documentação obrigatória: Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência; Documentos pessoais do proponente CPF e RG Comprovante de Residência

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Políticas Afirmativas

Indução de Nota

Considerando que o certame disponibiliza uma única (01) vaga global para cada projeto , ela concorrerá na modalidade de Ampla Concorrência, restando impraticável o preenchimento direto e imediato por cotas demográficas.

Para assegurar os princípios de equidade e fomento afirmativo da IN MinC nº 10/2023, o presente edital aplicará de forma contundente: O Mecanismo de Indução de Nota: Pontuação adicional de 10 (dez) pontos na avaliação técnica caso o proponente comprove que sua equipe técnica principal é composta por pelo menos 50% de integrantes de grupos sociais vulnerabilizados.

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de ALEGRIA - RS de qualquer responsabilidade civil ou penal, independentemente da secretaria ou órgão responsável pela gestão do certame.

Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de março do ano de 2027, em cronograma a ser definido em comum acordo com o município.

Espetáculos artísticos consistem em apresentações públicas de natureza cultural — como teatro, dança, música e circo — voltadas ao entretenimento do público e à promoção da cultura. Conforme o Plano de Ação (PAR) nº 30882120250002-023718

ETAPA DE SELEÇÃO Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão: Servidores da Secretaria de Educação e Cultura, bem como servidores da Secretaria de Administração Municipal.

Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: - Tiverem interesse direto na matéria;

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. Recurso da etapa de seleção

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