DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial, e no site oficial do Município.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão que deve ser apresentado por meio de recurso escrito através do e-mail: [email protected] no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da Lei Nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site do Município: https://www.pmalegria.rs.gov.br/site/conteudos/852-educacao-ecultura
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria de maior pontuação geral.
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Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física :
– Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
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certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
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certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
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certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
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comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
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pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
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Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão que deve ser apresentado por meio de recurso escrito através do email: [email protected]
no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Encerrado o prazo para apresentação de recursos, será aberto o prazo de no mínimo 2 dias úteis para a apresentação de contrarrazões. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site do Município: https://www.pmalegria.rs.gov.br/site/conteudos/852-educacao-ecultura
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado em até 3 (três) dias úteis a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Departamento Cultural de ALEGRIA contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
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pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
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que se encontrem em situação de rua.
Agente cultural pessoa jurídica :
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inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
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certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
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certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
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certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
– Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
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certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
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certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá no prazo de até 10 dias uteis os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Monitoramento e avaliação realizados pela Administração Municipal.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à
www.diariomunicipal.com.br/famurs 50