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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 51

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas a Administração Municipal. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 120 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

S S S S

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.pmalegria.rs.gov.br/site/conteudos/852-educacao-ecultura

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no site oficial do município e nas mídias sociais oficiais.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 3195-0692 Ramal 500.

Os casos omissos ficarão a cargo da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 meses após a publicação do resultado final.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração étnico-racial.

Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: D768BAE9

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 159/2026 EM 08 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 159/2026 EM 08 DE OUTUBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE ALEGRIA..‖

PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande

do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei orgânica, bem como considerando as disposições das Leis nº 14.399/2022 e nº 14.903/2024 e dos Decretos nº 11.740/2023, nº

11.453/2023, nº 12.257/2024 e nº 12.409/2025, além das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1274/2024 .

R E S O L V E

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Avaliadora responsável pela análise e seleção dos projetos culturais submetidos aos editais e chamadas públicas no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc no município de Alegria.

Art. 2º A Comissão Avaliadora será composta pelos seguintes membros:

I – Daniela Bigolin Parussulo – Secretária Municipal de Planejamento;

II – Debora Da Veiga Fredericheski – Secretária Municipal da Administração; III – Marcus Renato Bayer – Agente administrativo.

Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora:

I – Analisar e julgar as propostas culturais conforme os critérios estabelecidos nos editais e na legislação vigente;

II – Garantir a transparência e a imparcialidade no processo de seleção;

III – Analisar pareceres técnicos sobre os projetos submetidos; IV – Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados, assegurando o cumprimento dos objetivos da PNAB;

V – Exercer outras atribuições inerentes à sua função, conforme a legislação aplicável.

Art. 4º A Comissão Avaliadora terá prazo de atuação enquanto durar o processo de análise e execução dos projetos culturais contemplados no âmbito da PNAB, podendo ser reconduzida ou dissolvida por determinação do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal de Alegria

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

DÉBORA DA VEIGA FREDERICHESKI Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 255A0372

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL EXTRATO CONTRATO Nº 170/2026

CONTRATANTE: Município de Almirante Tamandaré do Sul/RS. CONTRATADA: PIZZI POÇOS ARTESIANOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.031.569/0001-99. Objeto. O objeto é a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços, com fornecimento de materiais para perfuração de poço artesiano tubular na localidade de Linha Mata Cobra, Interior de Almirante Tamandaré do Sul/RS, no imóvel rural de matrícula 20337, nas coordenadas geográficas: UTM 22 J 0318825Ms 6885732mE. A obra será executada com recursos provenienes do Termo de Convênio FPE nº 1890/2025, do Programa Estadual ―Mais Água‖, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.l. Pagamento A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto contratado o valor global de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais), sendo o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) de mão

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