DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
SERGIO LUÍS NEUBERGER
Prefeito Municipal Contratante
Rafael Debona LTDA CNPJ 21.880.049/0001-56 Contratado RAFAEL DEBONA CPF 045.852.500-72 Representante Legal
Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: CF4D2EC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 057/2026
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 057/2026. Protocolo nº 1528/2026. O Município de Barão do Triunfo – RS torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 22/10/2026, às 08h31min, será realizado Pregão Eletrônico, com participação exclusiva de ME e EPP, pelo critério de julgamento menor preço por item, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e utensílios destinados às escolas da rede municipal de ensino e à Secretaria Municipal de Educação, para utilização nas atividades de alimentação escolar, limpeza, higienização, organização, armazenamento, transporte de materiais e apoio às atividades administrativas e operacionais, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Maiores informações e cópias do edital poderão ser obtidas através do site pmbaraodotriunfo.com.br e no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
Barão do Triunfo, 08 de outubro de 2026.
ODONE KLOPPEMBURG
Prefeito Municipal
Publicado por: Alice Lupa da Silva Código Identificador: 0366CE8B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 326, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1 ° Conceder férias no período de 03 a 17 de novembro de 2026, (15 dias), a servidora Aline Duarte Luciano, ocupante do cargo em comissão de Diretora de Departamento, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 08 de outubro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Data Supra.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: 32380203
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 327, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia membros que compõem o Organismo de Políticas para as Mulheres - OPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, faz saber, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pela Lei Municipal nº 3.789/2026, resolve:
Art. 1 ~~º~~ Nomear as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como representantes do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM do Município de Barracão:
Coordenadora: Angelica Marostica Vanz, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;
Apoio Administrativo: Ana Luísa Dutra Bergamo, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal da Administração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO,Em 08 de outubro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Data Supra.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: BF224404
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 328, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o procedimento administrativo de desligamento dos servidores aposentados pelo RGPS, nos termos do art. 35, inciso V, da Lei Municipal nº 2.616 de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL de Barracão, nos termos previstos na Lei Orgânica local e no uso de suas atribuições,
Considerando a termos da disposição legal contida no art. 35, inciso V, do Estatuto dos Servidores locais, que determina a vacância do cargo ocupado no momento da aposentadoria;
Considerando a previsão legal contida no artigo 37, §14, da Constituição Federal, que determina o rompimento do vínculo quando a aposentadoria for concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública; Considerando a deliberação do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 130251;
Considerando que o servidor público aposentado pelo RGPS, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se;
RESOLVE
Art. 1° Exonerar do quadro de funcionários do Município de Barracão a servidora abaixo relacionada tendo em vista as disposições legais acima citadas, bem como a efetiva concessão de aposentadoria pelo INSS.
| Funcionário | Benefício | Nº Matrícula | A contar de |
|---|---|---|---|
| Climar Luis Nunes | nº 242.746.318-8 | 87.114.91-05 | 08/10/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 08 de outubro de 2026.
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