DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO LEI Nº 4436 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DANIEL SEFFRIN HERTHER , Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição das seguintes legislações:
LEI Nº 4436 de 06 de outubro de 2026 que ―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE‖
A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site:www.caibate.rs.gov.br, e a título informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté.
Caibaté, RS, 06 de outubro de 2026.
DANIEL SEFFRIN HERTHER
CAMPO BOM, e seu reajuste será efetivado pela manutenção do valor real. Proventos de pensão calculados sob a proporção de 12.671/12.775 dias.
CAMPO BOM, 08/10/2026.
KARINI PINHEIRO CIOCCARI
Superintendente Geral de IPASEMCB - Inst. Prev. Assist. Serv. Mun. Campo Bom
Publicado por: Doralice Martins Blos Código Identificador: 36E3A6BD
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO INTERNO ADMINISTRATIVO Nº 20/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Djon Adams Código Identificador: 31D1B9EC
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO LEI Nº 4436 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DANIEL SEFFRIN HERTHER , Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição das seguintes legislações:
LEI Nº 4436 de 06 de outubro de 2026 que ― Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027. ‖
A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site:www.caibate.rs.gov.br, e a título informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté.
Caibaté, RS, 06 de outubro de 2026.
DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal
Publicado por: Djon Adams Código Identificador: 5E19CE13
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
A Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom, Sra. Karini Pinheiro Cioccari, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICA a Dispensa da Licitação nº 06/2026
REQUERENTE: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom.
OBJETO: Contratação de Serviço versa sobre: Fonoaudiologia, 2h (duas horas) por semana, Psicopedagogia 1h (uma hora) por semana e Psicomotricidade 1h (uma hora) por semana para o usuário EMILIO ARTHUR KEHL LIONCO, dependente da servidora MICHELE JAQUELINE KEHL LIONCO, em atenção a ORDEM JUDICIAL exaurida no processo judicial nº. 5004758-97.2026.8.21.0087/RS, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom.
Fonoaudiologia o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) por sessão/horas limitando-se a determinação judicial que são 2h (duas horas) semanais.
Psicopedagogia o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por sessão/horas limitando-se a determinação judicial que são 1h (uma hora) semanal.
Psicomotricidade o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por sessão/horas limitando-se a determinação judicial que são 1h (uma hora) semanal.
FORNECEDOR: INSTITUTO ABRONIA LTDA
CNPJ: 56.806.223/0001-03
VALOR: R$ 2720,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB EXTRATO DA PORTARIA N° 134, DE 08/10/2026
CONCEDE PENSÃO
KARINI PINHEIRO CIOCCARI , Superintendente Geral de IPASEMCB - INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. CAMPO BOM, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e Lei Municipal nº 1472 de 1993, art. 63, CONCEDE PENSÃO ao dependente do servidor inativo ROQUE VIRGILIO DAPPER , matrícula 655, cargo de Músico, nível 01, regime jurídico estatutário, 22 horas semanais, falecido em 31/08/2026, inativado conforme Portaria nº 11.416/1997, retificado por Portaria nº 12.436/1998, revisado por Portaria nº 16.110/2000, sendo a pensão composta por 70% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, distribuídos da seguinte forma: OLIVIA DAPPER , cônjuge, a contar de 31/08/2026, à razão de 100%. A pensão será custeada por IPASEMCB - INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN.
Publique-se no prazo legal.
Campo Bom, 07 de outubro de 2026.
KARINI PINHEIRO CIOCCARI
Superintendente Geral
Publicado por: Doralice Martins Blos Código Identificador: B36A95F8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL Nº 162/2026
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 18 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional), e a publicação do Edital nº 127/2026, de 18.08.2026, no Diário Oficial dos Municípios, na edição do dia 19.08.2026, outorgando aos nomeados o prazo de 15 (quinze) dias para tomarem posse, sob pena de ser tornado sem efeito o ato de nomeação, com perda de todos os
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