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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 12

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses , contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período , nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja justificativa e concordância das partes.

b) acompanhar e fiscalizar a execução da contratação por meio de representante formalmente designado;

c) rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas; e

d) efetuar o pagamento nas condições e prazos estabelecidos.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 .

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em razão de redução de mercado ou de fato que eleve os custos.

4.3. Havendo elevação de mercado, será facultado ao fornecedor solicitar a revisão, mediante comprovação.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O cancelamento do registro do fornecedor ocorrerá nas hipóteses da Lei Federal nº 14.133/21, assegurados contraditório e ampla defesa.

5.2. O cancelamento poderá ser promovido de ofício ou a pedido do fornecedor.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).

6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.

6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).

6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão vigência definida no respectivo instrumento de contratação, observadas as disposições do edital, desta Ata e dos artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021. Na ausência de previsão expressa, a vigência será limitada ao prazo necessário ao cumprimento integral das obrigações assumidas.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis , salvo nas hipóteses legais de revisão (artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21).

9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a:

a) entregar os bens nas condições, prazos, locais e especificações estabelecidos no edital, Termo de Referência, Ata e proposta apresentada;

b) reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, os produtos com defeitos, vícios ou avarias, no prazo fixado pela Administração;

c) atender prontamente às solicitações e exigências da Administração relacionadas ao objeto contratado;

d) comunicar previamente e justificar eventual impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos;

e) manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas; f) não transferir ou subcontratar obrigações sem prévia autorização da Administração;

g) observar as normas de proteção ao trabalho do menor previstas na legislação; e

h) responsabilizar-se por todos os custos, encargos, tributos, fretes, seguros e demais despesas necessárias à execução do objeto.

9.2. A Contratante obriga-se a:

a) receber e verificar os bens entregues, observando as condições e especificações estabelecidas no edital, Termo de Referência e proposta;

10. CLÁUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e na legislação aplicável, contado da liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal ou gestor da contratação.

10.2. O pagamento ficará condicionado à verificação do cumprimento das obrigações contratuais e da manutenção das condições de habilitação da contratada.

10.3. Havendo erro, inconsistência na documentação apresentada ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização da pendência, sem ônus para a Administração.

10.4. Os pagamentos observarão a legislação tributária aplicável, inclusive quanto às retenções legais cabíveis.

10.5. O pagamento será realizado por ordem bancária em conta indicada pela contratada ou por outro meio admitido pela legislação vigente.

10.6. Eventuais atrasos de pagamento, quando atribuíveis exclusivamente à Administração, observarão a atualização e os encargos previstos na legislação e no instrumento contratual.

11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por representante formalmente designado pela Administração, competindo-lhe acompanhar, fiscalizar e registrar as ocorrências relacionadas à execução contratual, bem como adotar ou solicitar as providências necessárias à regularização de falhas identificadas. 11.2. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução do objeto, inclusive perante terceiros, por danos, falhas, vícios ou irregularidades verificadas.

12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21 , sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

12.2. As sanções poderão ser: Advertência;

Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato);

Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; Declaração de inidoneidade.

12.3. A aplicação das penalidades observará contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.

13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Integram a presente Ata o Edital , seus anexos, o Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora .

13.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata.

13.3. O foro eleito para dirimir controvérsias será o da Comarca de MACAÍBA/RN , com exclusão de qualquer outro

Bom Jesus/RN, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MACIEL DE SOUZA REVOREDO JUNIOR CPF de nº 028.247.084-09

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Bom Jesus/RN Representante do Órgão Gerenciador

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