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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 11

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Publicado por:

Celuzia Beatriz Albino Tavares Código Identificador: 36A19C4C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

“Decreta luto oficial de 3 (três) dias em todo o território do Município de Bodó/RN, em razão do falecimento do Sr. Cícero Camelo da Silva, e estabelece ponto facultativo no dia 08 de outubro de 2026.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Sr. CÍCERO CAMELO DA SILVA ;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Bodó/RN, desempenhando suas funções com dedicação e compromisso;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade manifestado por seus familiares, amigos, colegas de trabalho e por toda a comunidade bodoense;

CONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens à memória daqueles que, por meio de seu trabalho e dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e o bem-estar da coletividade; DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias , no período de 07 a 09 de outubro de 2026 , em todo o território do Município de Bodó/RN, em respeito e solidariedade pelo falecimento Sr. Cícero Camelo da Silva .

Art. 2º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no dia 08 de outubro de 2026 (quinta-feira) , nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bodó/RN, 07 de outubro de 2026.

HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: 24430837

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 PROCESSO Nº 3.897/2026 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 06 dias do mês de outubro de 2026, o Município de Bom Jesus, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na Rua Manoel Andrade, 12 – Centro – Bom Jesus/RN - CEP: 59.270-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.002.404/0001-26, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o Sr. Roberto Maciel de Souza Revoredo Junior, inscrito no CPF/MF sob o 597.739.014-91, residente e domiciliado na Rua Praia de Cotovelo, Paraiso, Bom Jesus/RN;

Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 005, de 2012; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicandose, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, conforme Ata publicada em 06/10/2026 e homologada pela Autoridade Superior;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa F J ADRIANO CAVALCANTI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.851.196/000184, com sede na Rua Manoel Cicero de Lima, nº 282, Centro, Santa Cruz/RN – CEP: 59.200-000, aqui representado pelo Sr. Francisco José Adriano Cavalcanti, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 053.688.024-71, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a locação, de forma contínua, de caminhão compactador de resíduos sólidos, destinado à coleta e ao transporte de resíduos sólidos urbanos, visando atender de maneira contínua e regular às necessidades dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos do Município de Bom Jesus/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

Empresa: F J ADRIANO CAVALCANTI LTDA CNPJ: 27.851.196/0001-84

Valor Total: R$ 209.880,00 (duzentos e nove mil oitocentos e oitenta reais).

VALOR VALOR
ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL
LOCAÇÃO DE
CAMINHÃO
COMPACTADOR DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS, COM
CAPACIDADE
MÍNIMA DE 15.000
LITROS (15 M³), ANO
1 DE FABRICAÇÃO A MÊS 12 R$ 17.490,00 R$ 209.880,00
PARTIR DE 2019, EM
PERFEITAS
CONDIÇÕES DE USO,
COM MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E
CORRETIVA POR
CONTA DA
CONTRATADA.
PRAZO DE 12 MESES.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO.

2.2. São participantes todas as Secretarias do Município.

2.3. Poderá utilizar-se da presente Ata qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador, observada a comprovação da vantagem e as condições da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento em adesões (artigo 86, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21).

2.5. As aquisições ou contratações adicionais realizadas por órgãos aderentes não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme previsto no artigo 86, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme previsto no artigo 86, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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