DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - PEÇAS MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
Boa Saúde/RN, em 07 outubro de 2026.
LENIANA DA SILVA
Chefe do Setor de Compras
LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN , considerando os princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência pública e competitividade, visando a realização da melhor contratação possível para o objeto pretendido;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
TORNA PÚBLICO o interesse em adquirir os produtos abaixo descritos, solicitando aos eventuais interessados a apresentação de propostas de preços, com o objetivo de levantamento de valores de mercado para a futura abertura de licitação.
OBJETO: Contratação de Futura e eventual aquisição de peças de reposição destinadas especificamente à manutenção de computadores, notebooks, periféricos e impressoras utilizados pelas Secretarias Municipais e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN.
Publicado por: Leniana da Silva Código Identificador: 30C15707
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 158, 02 DE OUTUBRO DE 2026 - *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
*Republicada por incorreção
Onde se lê: 05 de outubro de 2026 a 05 de janeiro de 2026. Leia-se: 05 de outubro de 2026 a 05 de janeiro de 2027
Portaria nº 158, 02 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências
DESCRIÇÃO E QUANTIDADES:
R E S O L V E:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. Valor Estimado Percentual de
Desconto (%)
Fornecimento futuro e eventual
de peças de reposição novas,
sem uso anterior, destinadas à
manutenção preventiva e
corretiva de computadores,
notebooks, periféricos e
impressoras pertencentes ou
utilizados pelas Secretarias
01 Municipais e demais unidades Unid. 01 R$: 65.000,00 ,* %
administrativas da Prefeitura
Municipal de Boa Saúde/RN,
compreendendo componentes
internos e externos necessários
ao restabelecimento,
conservação e adequado
funcionamento dos
equipamentos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
As propostas apresentadas servirão exclusivamente para levantamento preliminar de preços e para a definição da modalidade licitatória adequada;
Serão aceitas apenas propostas de empresas cuja atividade seja compatível com o objeto desta contratação;
Pedidos de esclarecimentos e envio de propostas deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected], aos cuidados do Chefe do Setor de Compras;
As propostas devem ser enviadas em formato PDF (Portable Document Format), devidamente assinadas, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Descrição detalhada do objeto;
Valor unitário e valor total por extenso; Número do CNPJ e/ou CPF do proponente;
Endereço físico e eletrônico, telefone e e-mail para contato; Data de emissão da proposta;
Nome completo e identificação do responsável pela emissão.
VALIDADE DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias. PRAZO PARA ENVIO:
As propostas deverão ser encaminhadas até às 17h do dia 15 de outubro de 2026.
Publique-se.
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor MANOEL MARIA NETO matrícula nº 120132-8 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR , lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 05 de outubro de 2026 a 05 de janeiro de 2027. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Saúde/RN,02 de outubro de 2026.
JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: 3E2C45BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 – SRP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A Prefeitura Municipal de Bodó, através da Comissão de Licitação, torna público que se encontra aberto licitação através do Pregão Eletrônico nº 25/2026 - SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADO. O edital com seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br e e-mail: [email protected], podendo ser solicitado de segunda a sexta feira em dias úteis. A sessão eletrônica será aberta às09h01 (horário de Brasília) do dia 22/10/2026.Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados diretamente no Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail acima citado.
Bodó/RN, 08 de outubro de 2026.
CELUZIA BEATRIZ ALBINO TAVARES
Pregoeira
www.diariomunicipal.com.br/femurn 10