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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 21

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

4.9. A Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de

“ factoring ”;

4.10. A Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos produtos fornecidos;

4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 14.133/21, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ) fornecida pela Justiça do Trabalho.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da presente adesão correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2026 e posteriores, quando for o caso, conforme especificação a seguir:

Unidade Orçamentária : 10.001 Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Serviço Públicos Ação : 2012 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura Despesa : 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso : 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos

6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência do Termo de Adesão dar-se-á a partir da data de sua assinatura e vigerá conforme Ata de Registro de Preços nº 074/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E PENALIDADES

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de Preços nº 074/2025.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado no Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, na Lei Federal n° 14.133, de 01 de

abril de 2021 e alterações posteriores, e na Ata de Registro de Preços nº 074/2025.

9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços nº 074/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN H & G Solucoes Ambientais LTDA
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES HOSTON HUGO RIBEIRO
Prefeito do Município de Caraúbas/RN Representante legal
Aderente Aderido

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 9F4E841F

SECRETARIA DE GOVERNO TERMO DE CONTRATO N° 073/2026 À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025.

O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade de n° 00XXXXX61, expedida pelo SSP/RN, inscrito no CPF: 089.XXX.XXX-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Conj. Guido Gurgel, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a Pessoa Jurídica: H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 55.219.559/0001-07 , sediada na Rua Maria do Carmo Brito, 110, Santa Terezinha, CEP: 59.291-153, São Gonçalo do Amarante/RN, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. HOSTON HUGO RIBEIRO, portador da Cédula de Identidade sob nº 25XXX64-ITEP/RN, e inscrito no CPF sob o nº 072.XXX.XXX-31, tendo em vista o que consta no Termo de Adesão nº 004/2026 à Ata de Registro de Preço nº 074/2025, referente ao Pregão Eletrônico N° 030/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 074/2025, oriunda do Pregão Eletrônico N° 030/2025, destinada a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão caçamba basculante, tração trucado/traçado, com capacidade mínima de 17 m³, incluindo motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva, lubrificação, mobilização, desmobilização e demais custos operacionais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações a seguir:

ITEM DISCRIMINAÇÃO
DOS SERVIÇO
UND QTD VALOR
UNIT (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1
VALOR
Locação
de
CAMINHÃO
–
Caçamba
Basculante, Tração: Trucado Traçado capa-
cidade mínima de 17 m³. Todas as despesas
com manutenção preventiva e reparatória dos
equipamentos; fornecimento de operador
devidamente
habilitado
registrado;
lubrificação e limpeza de filtros de ar,
diariamente; mobilização; desmobilização;
alimentação do operador; materiais de
desgaste, todos os gastos diretos e indiretos
para a realização do serviço por conta da
inclusive, contratada, combustível. Veículo
com idade não superior à 6 (seis) anos de
fabricação.
TOTAL: R$ 303.800,00
Hora 1.400 R$ 217,00 R$ 303.800,00

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