DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
14.xxx-74 ITEP-RN inscrito no CPF sob nº 897.xxx.xxx-87, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como na forma do inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93, ao Termo de Contrato nº 001/2022, oriundo de Pregão Presencial nº 033/2022, cujo objeto é fornecimento de serviços de buffet e correlatos, atendendo as necessidades das Secretarias solicitantes/Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 001/2022 a Pregão Presencial nº 033/2022 - Processo Administrativo n° 712001/2022, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 02 de outubro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN | Roberto Leite Gama |
|---|---|
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES | ROBERTO LEITE GAMA |
| Prefeito do Município de Caraúbas/RN | Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: B7FC9E83
SECRETARIA DE GOVERNO TERMO DE ADESÃO Nº 004/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025.
O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PAULO GIVAGO BARRETO ALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade de n° 00XXXXX61, expedida pelo SSP/RN, inscrito no CPF: 089.XXX.XXX-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Conj. Guido Gurgel, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominada ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 074/2025 , firmada entre a Prefeitura de Extremoz, CNPJ: 08.204.497/0001-71, sediada na Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, 59.575-000, Extremoz/RN, e a Pessoa Jurídica: H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 55.219.559/0001-07 , sediada na Rua Maria do Carmo Brito, 110, Santa Terezinha, CEP: 59.291-153, São Gonçalo do Amarante/RN,
doravante denominada ADERIDA, neste ato representado pelo Sr. HOSTON HUGO RIBEIRO, portador da Cédula de Identidade sob nº 25XXX64-ITEP/RN, e inscrito no CPF sob o nº 072.XXX.XXX31, firmam o presente TERMO DE ADESÃO , conforme Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e mediante as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 074/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, destinada a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão caçamba basculante, tração trucado/traçado, com capacidade mínima de 17 m³, incluindo motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva, lubrificação, mobilização, desmobilização e demais custos operacionais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO VALOR
2.1. O objeto aderido constitui-se em:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
UND | QTD | VALOR UNIT (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 VALOR |
Locação de CAMINHÃO – Caçamba Basculante, Tração: Trucado Traçado capa- cidade mínima de 17 m³. Todas as despesas com manutenção preventiva e reparatória dos equipamentos; fornecimento de operador devidamente habilitado registrado; lubrificação e limpeza de filtros de ar, diariamente; mobilização; desmobilização; alimentação do operador; materiais de desgaste, todos os gastos diretos e indiretos para a realização do serviço por conta da inclusive, contratada, combustível. Veículo com idade não superior à 6 (seis) anos de fabricação. TOTAL: 303.800,00 |
Hora | 1.400 | R$ 217,00 | R$ 303.800,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO DE EXECUÇÃO
3.1.A prestação dos serviços terá início após a assinatura do Termo de Adesão, mediante o recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço emitida pelo Setor responsável;
3.2.Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 074/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 030/2025, atendendo integralmente às especificações descritas na Cláusula Segunda deste instrumento..
3.3.O prazo para execução dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço emitida pelo Setor responsável.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO
4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 303.800,00 (trezentos e três mil e oitocentos reais);
4.1.2. O valor unitário dos produtos aderidos encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;
4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Termo de Adesão;
4.4. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN;
4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e/ou Ordem de Compra emitida;
4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar o fornecimento dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;
4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item fluirá a partir da respectiva regularização;
4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 20