DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº. 14.133/21. 16.2. A extinção do contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 16.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
16.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do processo administrativo do Pregão Eletrônico N° 030/2025, cuja realização decorre de autorização do ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICIDADE DOS ATOS
18.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - De acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN | H & G Solucoes Ambientais LTDA |
|---|---|
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES | HOSTON HUGO RIBEIRO |
| Prefeito Do Município De Caraúbas/Rn | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
CÍCERO BATISTA VELOSO
Portaria Seg Nº 242/2026-GP
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Fiscal De Contrato
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: ECDDE7A9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 915/2026 - GP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de licença-prêmio a Servidores Municipais”.
CONSIDERANDO os Art. 108 e Art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas.
CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 21/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor ROGER SIMÕES SILVA , matrícula nº 1128, ocupante do cargo efetivo de Assistente administrativo, uma Licença-prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses – no período de 13/10/2026 a 10/01/2027, referente ao período aquisitivo de 01/03/2021 a 28/02/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 08 de outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: D949917F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 916/2026-GP, 08 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a assinatura do termo de posse e compromisso no dia 24 de março de 2025 pela servidora;
CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Receber a avaliação da servidora ALINE DE MENDONÇA VASCONCELOS, matrícula n.º 18409, empossada em 24 de março de 2025, para o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.
Art. 2º. Aprovar a 3ª (terceira) avaliação do Estágio probatório da servidora ALINE DE MENDONÇA VASCONCELOS, matrícula n.º 18409, por ter atingido resultado BOM, equivalente a nota final de 8,33 (oito inteiros e trinta e três centésimos) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 23 de setembro de 2026, data base da avaliação do 3º (terceiro) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 08 de outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: D2389B83
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