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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 95

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

controle e demais interessados, promovendo maior transparência, publicidade dos atos administrativos e fortalecimento do controle social.

3.7. A contratação deverá contemplar, entre outras atividades:

5.2. A execução dos serviços deverá contemplar no mínimo duas visitas presenciais semanais à sede da Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, com a finalidade de realizar atividades de suporte técnico, atualização de informações, manutenção do Portal da Transparência e acompanhamento das demandas da Administração.

3.8. A solução deverá considerar todo o ciclo de vida do serviço, compreendendo o planejamento, execução, acompanhamento e atualização contínua do portal, assegurando sua funcionalidade, estabilidade, integridade das informações e adequação às exigências legais relacionadas à transparência pública.

3.9. Com a implementação da solução pretendida, busca-se garantir que o Portal da Transparência do Município permaneça permanentemente atualizado, funcional e alinhado às boas práticas de governança pública, assegurando o cumprimento das obrigações legais relacionadas à publicidade dos atos administrativos e à disponibilização de informações públicas à sociedade.

5.3. Nos demais dias da semana, os serviços poderão ser executados remotamente, na sede da contratada, mediante atendimento às solicitações encaminhadas pela Administração Municipal, devendo a contratada manter canal de comunicação ativo para suporte técnico e resolução de demandas.

5.4. Sempre que necessário, a Administração poderá solicitar visitas adicionais presenciais, especialmente em situações que demandem ajustes técnicos, atualizações urgentes ou adequações decorrentes de exigências legais ou de órgãos de controle.

5.5. A execução contratual observará as rotinas abaixo/em anexo:

5.5.1. A futura contratada deve dispor de suporte técnico dentro de seu horário comercial, ressalvada a necessidade de atender a situação de urgência.

5.5.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, indispensáveis a boa execução dos serviços.

6. DA GESTÃO DO CONTRATO

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratada deverá possuir experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis com o objeto da contratação, especialmente relacionados à manutenção, desenvolvimento, atualização ou gestão de portais institucionais ou portais de transparência de órgãos públicos ou privados.

4.2. O Portal da Transparência deverá manter compatibilidade com as exigências legais e normativas vigentes relacionadas à transparência pública.

4.3. A contratada deverá garantir suporte técnico para manutenção corretiva, preventiva e evolutiva do Portal da Transparência, contemplando, no mínimo:

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº. 14.133/2021, art. 115, caput).

6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, caput).

6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, §2º).

4.4. O portal deverá permanecer disponível para acesso público de forma contínua, garantindo estabilidade, integridade das informações e adequado funcionamento da plataforma.

4.5. A contratada deverá garantir mecanismos adequados de segurança da informação, integridade dos dados e proteção contra acessos indevidos, observando as boas práticas de segurança digital.

4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.7. Não será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando o baixo risco e a natureza do objeto.

4.8. Não será exigida prova de conceito, considerando a baixa complexidade tecnológica do objeto e a possibilidade de verificação da capacidade técnica por meio da documentação de habilitação.

5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

5.1. prazo de execução dos serviços será de 12 (DOZE) MESES , com início no prazo de 08 (OITO) DIAS CORRIDOS , a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

6.3. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº. 14.133/2021, art. 121, caput).

6.3.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº. 14.133/2021, art. 121, §1º.).

6.4. As comunicações entre o Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal e trabalhista da contratada.

7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 001/2024.

7.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização da seleção da proposta de “ MENOR PREÇO POR ITEM” .

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