DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
9.7.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.7.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº. 14.133/2021;
10.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
10.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
10.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.8. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada.
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviços;
11.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS, que antecede a data da prestação de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto;
11.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante;
11.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços;
11.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº. 14.133/2021;
11.9. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
11.10. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado; e
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
12.1. Fica garantido a contratada, o direito ao equilíbrio econômicofinanceiro, de acordo com as hipóteses previstas na Lei nº. 14.133/2021.
Poço Branco/RN, 11 de março de 2026.
| Termo De Referência Elaborado Por: | Termo De Referência Aprovado Por: |
|---|---|
| JOSIELDO DA SILVA | MARIA ALINE DA SILVA RIBEIRO |
| Presidente Da Equipe De Planejamento Da Contratação |
Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
| Publicado por: Leonel Leonardo Dos Santos Código Identificador:53D6D3E1 |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.094/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO/RN, CNPJ: 08.311.904/0001-40;
Contratado: INTEGRATIVA ASSESSORIA E FORMAÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.286.796/0001-23;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA GOVERNANÇA MENTORADA — PROGOME, EIXO DE GESTÃO DE PESSOAS, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOINTELECTUAIS DE ELABORAÇÃO DA CADEIA DE VALOR DE ATENDIMENTO HUMANIZADO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE — APS, APLICANDO-SE O MÉTODO PMI DE GESTÃO DE PROJETOS, COM ÊNFASE EM GESTÃO DE CADEIAS DE VALOR, A SER APLICADO NA ATENÇÃO
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