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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 134

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

[Se houve diligência:]

Registra-se que foi oportunizada à entidade diligência destinada à complementação ou ao esclarecimento da documentação, nos termos do Decreto Municipal nº 0196/2026, tendo a resposta apresentada sido analisada pela Comissão.

Diante do parecer técnico da Comissão de Qualificação, da manifestação constante do processo administrativo e dos requisitos acima identificados, INDEFIRO o pedido de qualificação da [NOME DA ENTIDADE] como Organização Social na área da saúde , com fundamento no art. 14, §3º, do Decreto Municipal nº 0196/2026.

Fica assegurada à interessada a possibilidade de apresentação de novo requerimento, desde que sanadas as causas que motivaram o indeferimento, sem prejuízo de impugnação ou recurso administrativo na forma estabelecida pela Administração Municipal, nos termos do art. 15 do Decreto Municipal nº 0196/2026. DECRETO MUNICIPAL Nº 0196-2026 … Tibau/RN, ___ de ____ de 2026.

_______ [AUTORIDADE COMPETENTE] [CARGO]

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: E94AB4B0

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO

DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO Processo Administrativo nº: 515244/2026

Interessada: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE

CNPJ: 18.963.002/0001-41

Assunto: Pedido de Qualificação como Organização Social – Área da Saúde

A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO, instituída pela Portaria Municipal nº 308/2026, de 14 de setembro de 2026, nos termos do Decreto Municipal nº 0196/2026, após proceder à análise do requerimento e da documentação apresentada pela entidade acima identificada, bem como das eventuais diligências realizadas no curso da instrução, concluiu a análise dos requisitos necessários à qualificação como Organização Social na área da saúde.

Nos termos do parecer técnico constante dos autos, a Comissão procedeu à análise individualizada dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 00702/2024 e no Decreto Municipal nº 0196/2026, registrando, para cada item, os documentos examinados, a localização das informações e a respectiva conclusão. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

☐ A entidade atendeu aos requisitos necessários à qualificação como Organização Social na área da saúde. SIM.

☐ A entidade não atendeu integralmente aos requisitos necessários à qualificação como Organização Social na área da saúde, conforme apontamentos e fundamentos constantes do parecer técnico.

Requisitos eventualmente não atendidos:

Dessa forma, encaminham-se os autos à Secretaria Municipal de Saúde , acompanhados do parecer técnico da Comissão e dos demais documentos que integram a instrução processual, para manifestação quanto à conveniência e oportunidade da qualificação , nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 0196/2026.

A manifestação deverá considerar, na forma do referido dispositivo: I – o interesse público;

II – a compatibilidade dos objetivos institucionais da entidade com as políticas municipais de saúde;

III – a capacidade institucional demonstrada; e

IV – os resultados da análise realizada pela Comissão de Qualificação. Após a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, deverão os autos prosseguir para decisão final, na forma da legislação aplicável.

Tibau/RN, 05 de outubro de 2026.

MARIA ELISANGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente

ANA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA Membro

RAIMUNDA NETA REBOUÇAS Membro

ANGELA MARIA DINIZ JALES Membro

MARIA DO SOCORRO CANDIDA DO NASCIMENTO Membro

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 1C7D22D7

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL MANIFESTAÇÃO QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA QUALIFICAÇÃO

MANIFESTAÇÃO QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA QUALIFICAÇÃO Processo Administrativo nº: 515244/2026 Entidade: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE CNPJ: 18.963.002/0001-41

Nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 0196/2026, considerando o parecer técnico emitido pela Comissão de Qualificação e os documentos constantes do processo administrativo, passa-se à análise da conveniência e oportunidade da qualificação da entidade como Organização Social na área da saúde.

1. Interesse público

Considerando a finalidade do procedimento de qualificação e o interesse da Administração Municipal na formação e manutenção de cadastro de entidades aptas a atuar como Organizações Sociais na área da saúde, verifica-se que a análise do pedido guarda pertinência com o interesse público municipal.

2. Compatibilidade com as políticas municipais de saúde

Os objetivos institucionais apresentados pela entidade mostram-se compatíveis com a atuação na área da saúde e com as políticas e ações desenvolvidas no âmbito municipal, conforme documentação constante do processo.

3. Capacidade institucional demonstrada

Considera-se a capacidade institucional demonstrada pela entidade no processo, nos termos da documentação analisada e das conclusões constantes do parecer da Comissão de Qualificação.

4. Resultado da análise da Comissão de Qualificação

A Comissão de Qualificação concluiu que:

☐ os requisitos necessários à qualificação foram atendidos. SIM

☐ existem requisitos não atendidos, conforme fundamentação constante do parecer.

CONCLUSÃO

Diante dos elementos constantes do processo e considerando o interesse público, a compatibilidade dos objetivos institucionais da entidade com as políticas municipais de saúde, a capacidade institucional demonstrada e o resultado da análise da Comissão de Qualificação, manifesto-me:

☐ FAVORAVELMENTE à qualificação da entidade como Organização Social na área da saúde. SIM

Tibau/RN, 07 de outubro de 2026.

MÁRCIA CRISTINA ALVES J. BARBOZA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 59DD78B8

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COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO