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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 133

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

exigida pela legislação vigente, especialmente mediante divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável. Por estarem presentes os requisitos legais e administrativos pertinentes, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento de Dispensa de Licitação. Tenente Laurentino Cruz/RN, 08 de outubro de 2026.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Jânio Batista Figueiredo Código Identificador: 8F520346

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – ÁREA DA SAÚDE

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – ÁREA DA SAÚDE

Aos 05 dias do mês de outubro de 2026, às 17:00 horas, no Município de Tibau/RN, reuniu-se a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais na Área da Saúde, instituída pela Portaria Municipal nº 308/2026, de 14 de setembro de 2026, composta por MARIA ELISANGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES – Presidente; ANA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA – Membro; RAIMUNDA NETA REBOUÇAS – Membro; ANGELA MARIA DINIZ JALES – Membro; e MARIA DO SOCORRO CANDIDA DO NASCIMENTO – Membro.

A reunião teve por finalidade a análise do pedido de qualificação apresentado pela entidade Instituto Social Mais Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 18.963.002/0001-41, no âmbito do Processo Administrativo nº 515244/2026 , com fundamento na Lei Federal nº 9.637/1998, na Lei Municipal nº 00702/2024 e no Decreto Municipal nº 0196/2026.

Durante a reunião, foram examinados os documentos apresentados pela entidade, bem como os elementos constantes do processo administrativo, procedendo-se à análise dos requisitos necessários à qualificação como Organização Social na área da saúde.

Após a apreciação da documentação e discussão entre os membros da Comissão, ficou deliberado que:

O Instituto Social Mais Saúde apresenta capacidade técnica está apta a executar os serviços ambulatoriais de Alta Complexidade, sendo uma empresa sem fins lucrativos, além de ter o certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficente de Assistência Social. Eventuais pendências, diligências ou observações identificadas durante a análise deverão ser formalmente registradas nos autos do processo administrativo.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 18:00 horas, sendo lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes.

Tibau/RN, 05 de outubro de 2026.

MARIA ELISANGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente

ANA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA Membro

RAIMUNDA NETA REBOUÇAS Membro

ANGELA MARIA DINIZ JALES Membro

MARIA DO SOCORRO CANDIDA DO NASCIMENTO Membro

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: F60658C8

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DEFERIMENTO / ATO DE QUALIFICAÇÃO

DEFERIMENTO / ATO DE QUALIFICAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 0196/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Qualifica a INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE como Organização Social na área da saúde, no âmbito do Município de Tibau/RN.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 00702, de 17 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 0196, de 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela entidade INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.963.002/0001-41, constante do Processo Administrativo nº 515244/2026;

CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pela Comissão de Qualificação;

CONSIDERANDO a manifestação motivada da Secretaria Municipal de Saúde quanto à conveniência e oportunidade da qualificação; DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social na área da saúde , no âmbito do Município de Tibau/RN, a entidade INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE , inscrita no CNPJ sob o nº 18.963.002/0001-41 , em razão do atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 00702/2024 e no Decreto Municipal nº 0196/2026.

Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto não assegura à entidade preferência, exclusividade ou direito à celebração de Contrato de Gestão, permanecendo eventual contratação sujeita ao respectivo procedimento de seleção e às demais normas aplicáveis. Art. 3º A entidade qualificada deverá ser incluída no Cadastro Municipal de Organizações Sociais, na área da saúde, para fins de atualização e consulta pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tibau/RN, 07 de outubro de 2026.

LIDIANE MARQUES DA COSTA

Prefeita Municipal

MODELO 2 — DECISÃO DE INDEFERIMENTO DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo nº: [NÚMERO]

Interessada: [NOME DA ENTIDADE]

CNPJ: [CNPJ]

Assunto: Pedido de Qualificação como Organização Social – Área da Saúde

Trata-se de requerimento apresentado pela entidade [NOME DA ENTIDADE] , inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ] , objetivando sua qualificação como Organização Social na área da saúde, no âmbito do Município de Tibau/RN.

O pedido foi submetido à análise da Comissão de Qualificação, que examinou individualmente os requisitos previstos na Lei Municipal nº 00702/2024 e no Decreto Municipal nº 0196/2026, conforme parecer técnico constante dos autos.

Após a análise realizada, foram identificados os seguintes requisitos ou condições não atendidos:

1. [IDENTIFICAR O REQUISITO NÃO ATENDIDO]

Fundamento legal: [artigo/inciso/alínea].

Motivo: [descrever objetivamente o que não foi comprovado ou qual disposição não atende à exigência].

2. [IDENTIFICAR OUTRO REQUISITO, SE HOUVER] Fundamento legal: [artigo/inciso/alínea].

Motivo: [descrever].

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