DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Apodi RN, 07 de outubro de 2026.
.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal Pelo Órgão Executor.
Vale Comercio de Materiais LTDA CNPJ: 49.287.699/0001-01 Rep. Por:
ANDRE FELIPE ESTEVAM DE LIMA,
CPF: 46102105842. Fornecedor 15.
| Publicado por: |
|---|
| Antonio Francisco de Oliveira |
| Código Identificador:C21292E3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2400/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.820.904,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE MIL, NOVECENTOS E QUATRO REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0198/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.820.904,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil, novecentos e quatro reais) , destinado ao reforço de dotações orçamentárias existentes que se mostram insuficientes, nos termos dos arts. 40 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , conforme discriminação abaixo:
2000 – PODER EXECUTIVO
| Unidade Orçamentária | 02.034 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|---|---|---|
| Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 0001 | Apoio Administrativo às Ações do Município |
| Ação | 2.005 | Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Administração |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas Correntes |
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 300.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Suple | mentar (R$) | 300.000,00 |
| Unidade Orçamentária | 02.036 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| Função | 12 | EDUCAÇÃO |
| Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 0001 | Apoio Administrativo às Ações do Município |
| Ação | 2.033 | Manutenção de Serviços de Transportes da Secretaria de Educação |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas Correntes |
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa | 339030 | Material de Consumo Fonte de Recurso 15001001 R$ 12.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Suple | mentar (R$) | 12.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 159