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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 233

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e recursos do Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO:

2904 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL 2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

NATUREZA:

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Baraúna/RN, 2 de outubro de 2026.

Fundo Municipal Da Saúde De Baraúna/RN W. S. Comércio E Serviço EIRELI
BEVANIA SILVA COSTA MARIA RODRIGUES LOBO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: EF037DB5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE CONTRATO N° 170/2026 DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 031/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25080001/2026.

Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: BLC INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA REFRIGERACAO LTDA – CNPJ 15.012.264/0001-32, com sede na R Frota, 100, Planalto Ayrton Senna, Fortaleza/CE, CEP: 60.760-695, representada pela Sr. DAIANE LOURENÇO DE CARVALHO BARREIRA brasileira, casada, inscrita no CPF: 012.537.703-79, residente e domiciliada na Rua Mario Alencar Araripe, 1750, Jose de Alencar, Fortaleza, Ceará/CE, CEP: 60.830-025, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Contrato tem por objeto à contratação de pessoa jurídica para aquisição de compressor, filtro e gás refrigerante destinados à manutenção e ao pleno funcionamento da câmara fria do abatedouro municipal, compreendendo o fornecimento, o transporte e a entrega dos equipamentos e insumos no local indicado pela Administração, com garantia e assistência técnica, em atendimento as necessidades da Prefeitura

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