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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 234

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Municipal de Baraúna/RN, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos, conforme especificações abaixo:

LOTE ÚNI
CO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA
UND.
QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 COMPRESSOR MEDIA 4HP UND 1
2 FILTRO SECADOR 1/2R UND 1
3 GAS REFRIGERANTE R404A KG 10,9

1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

  1. O valor estimado do contrato será de R$ 7.544,00 (sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 031/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

  1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir de 06 de outubro de 2026 e vigerá até 06 de abril de 2027 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:

6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para a execução dos serviços objeto deste edital;

6.1.3. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;

6.1.4. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;

6.1.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa. 6.2. CABERÁ À CONTRATADA:

6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: a) Salários;

b) Seguros de acidentes; c) Taxas, impostos e contribuições; d) Frete;

e) Indenizações; e f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN; 6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Inexigibilidade de Licitação; 6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;

6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

  1. À CONTRATADA caberá, ainda:

7.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

7.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

7.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Executivo, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Poder Executivo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

  1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

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