DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).
6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.
6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).
6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES
7.1. Cada contrato terá vigência conforme definido na minuta, ou, na ausência, pelo prazo de 12 meses (artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21).
7.2. É admitida vigência além do exercício financeiro, desde que observada a inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis , salvo nas hipóteses legais de revisão (artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações da Contratada:
Entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidas; Responder por vícios e defeitos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; Manter as condições de habilitação; Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
9.2. Obrigações da Contratante:
Receber provisoriamente os bens; Verificar a conformidade para recebimento definitivo; Efetuar pagamento no prazo; Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.
10.2. Para despesas até R$ 8.000,00 , o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).
10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a 6% ao ano .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida por servidor designado (artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21).
11.2. O fiscal manterá registro das ocorrências e encaminhará providências à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21 , sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
12.2. As sanções poderão ser: Advertência;
Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato); Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; Declaração de inidoneidade.
12.3. A aplicação das penalidades observará contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Integram a presente Ata o Edital , seus anexos, o Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora .
13.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata.
13.3. O foro eleito para dirimir controvérsias será o da Comarca de Macaíba/RN , com exclusão de qualquer outro
Bom Jesus/RN de 08 de outubro de 2026.
DAVID FRANCIOLE DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 089.090.514-26 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto Representante Do Órgão Gerenciador
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