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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 243

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).

6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.

6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).

6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES

7.1. Cada contrato terá vigência conforme definido na minuta, ou, na ausência, pelo prazo de 12 meses (artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21).

7.2. É admitida vigência além do exercício financeiro, desde que observada a inscrição em restos a pagar.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis , salvo nas hipóteses legais de revisão (artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21).

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Obrigações da Contratada:

Entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidas; Responder por vícios e defeitos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; Manter as condições de habilitação; Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

9.2. Obrigações da Contratante:

Receber provisoriamente os bens; Verificar a conformidade para recebimento definitivo; Efetuar pagamento no prazo; Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.

10.2. Para despesas até R$ 8.000,00 , o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).

10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.

10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a 6% ao ano .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização será exercida por servidor designado (artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21).

11.2. O fiscal manterá registro das ocorrências e encaminhará providências à autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21 , sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

12.2. As sanções poderão ser: Advertência;

Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato); Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; Declaração de inidoneidade.

12.3. A aplicação das penalidades observará contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Integram a presente Ata o Edital , seus anexos, o Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora .

13.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata.

13.3. O foro eleito para dirimir controvérsias será o da Comarca de Macaíba/RN , com exclusão de qualquer outro

Bom Jesus/RN de 08 de outubro de 2026.

DAVID FRANCIOLE DE OLIVEIRA SILVA

CPF: 089.090.514-26 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto Representante Do Órgão Gerenciador

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