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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 250

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

REGISTRO DE P
MUNICIPAL: PRÓ
O Prefeito Municip
Vencedor(as) abaix
REÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS, PRODUTOS E ACESSÓ
PRIOS, CEDIDOS E CONVENIADOS (ATUAIS E FUTUROS), DESTINADO A SUPRIR AS NECESSID
al, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV do Art. 71 da Lei 14.133/2021 e
o listada(s) e autoriza a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
RIOS PARAL
ADES DAS SE
suas posterior
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CRETARIAS MU
es alterações, HO
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NICIPAIS
MOLOGA a
S VEÍCU
presente Li
LOS QUE
citação à(s)
COMPÕEM A FROTA
empresa(s) Licitante(s)
Licitante CNP J/CPF To tal do vencedor
G DE M SILVA 48.51 2.371/0001-8 9 10, 00 %
G DE M SILVA 48.51 2.371/0001-8 9 14, 00 %
SERIDO TRATOR ES COMERCIO E SERVICOS LTDA ME 02.62 0.622/0001-4 8 36, 00 %
G DE M SILVA
Tabela de preço: P
EÇAS AUTOMOTIVAS 2026 Vl
Código Descrição do item Marca Unidade Desconto Qtd. aor
unit.
Valor total
(com desconto)
33362 FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, GENUÍNOS OU ORIGINAIS,
DESTINADOS A VEÍCULOS DA LINHA LEVE MOVIDO A DIESEL. A AQUISIÇÃO SERÁ
REALIZADA COM BASE NO PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO SOBRE OS VALORES
CONSTANTESS NAS LISTAS OU CATÁLOGOS OFICIAIS DOS FABRICANTES OU,
ALTERNATIVAMENTE , COM DESCONTO CONFORME A MÉDIA DE PREÇOS OBTIDA EM
PESQUISA DE MERCADO
% 14,00% 1,0000 R$ 0,00
33363 FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, GENUÍNOS OU ORIGINAIS,
DESTINADOS A MOTOCICLETAS. A AQUISIÇÃO SERÁ REALIZADA COM BASE NO
PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO SOBRE OS VALORES CONSTANTES NAS LISTAS
% 14,00% 1,0000 R$ 0,00

OU CATÁLOGOS OFICIAIS DOS FABRICANTES OU, ALTERNATIVAMENTE,
Página: 1 de 2
COM DESCONTO CONFORME A MÉDIA DE PREÇOS OBTIDA EM PESQUISA DE MERCADO.
36443 FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, GENUÍNOS OU ORIGINAIS,
DESTINADOS A VEÍCULOS DE LINHA LEVE, MOVIDOS A GASOLINA. A aquisição será
realizada com base no percentual de desconto aplicado sobre os valores constantes nas listas ou
catálogos oficiais dos fabricantes ou, alternativamente, com desconto conforme a média de preços
obtida empesquisa de mercado.
% 14,00% 1,0000 R$ 0,00
36444 VEÍCULOS DE LINHA PESADA, MOVIDOS A DISEL. A aquisição será realizada com base no
percentual de desconto aplicado sobre os valores constantes nas listas ou catálogos oficiais dos
% 10,00% 1,0000 R$ 0,00
SERIDO TRATO fabricantes ou, alternativamente, com desconto conforme a média de preços obtida em pesquisa de
mercado.
RES COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
Tabela depreço: P EÇAS AUTOMOTIVAS 2026
Código Descrição do item Marca Unidade Desconto Qtd. Valor
Valor total
unit. (com desconto)
34533 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRODUTOS, GENUÍNOS OU ORIGINAIS, DESTINADOS A
MAQUINAS PESADOS, MOVIDO A DIESEL. A AQUISIÇÃO SERÃO DESTINADO PARA AS
MAQUINAS QUE COMPÕE A FROTA VEICULAR
% 36,00% 1,0000 R$ 0,00

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS PARALELOS DE 1ª LINHA, PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL: PRÓPRIOS, CEDIDOS E CONVENIADOS (ATUAIS E FUTUROS), DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

CARNAÚBA DOS DANTAS, 8 de outubro de 2026

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 28743F13

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026 de autoria do Poder Executivo, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Currais Novos/RN, vinculados ao regime estatutário, dispondo sobre a reestruturação e a organização dos cargos públicos, segundo suas características e atribuições, nos respectivos grupos ocupacionais, bem como a descrição de suas atribuições, os requisitos para ingresso, a carga horária e os respectivos vencimentos.

§ 1º O previsto no caput não se aplica aos profissionais do magistério da educação básica, compreendidos os que exercem a docência e os que exercem o suporte pedagógico direto à docência, inclusive a coordenação pedagógica, regidos por plano de carreira específico, instituído pela Lei Municipal nº 1.908, de 17 de dezembro de 2009.

§ 2º Esta Lei Complementar aplica-se exclusivamente à Administração Pública Direta, ressalvadas as hipóteses de relotação entre a Administração Direta e a Indireta previstas no art. 27.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

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