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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 265

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Cargo Escolaridade Jornada semanal Vencimento-Base Inicial (Letra
A)
Vagas criadas
Ocupadas Livres
CLASSE A — Auxiliar de Enfermagem (cargo em extinção) Ensino Médio 30 ou 40 horas Piso nacional da enfermagem (Lei
Federal
nº
14.434/2022):
R$ 1.781,25 para a jornada de 30
horas e R$ 2.375,00 para a de 40
horas
0
0 0
CLASSE B — Técnico de Enfermagem Ensino Médio 30 ou 40 horas Piso nacional da enfermagem (Lei
Federal
nº
14.434/2022):
R$ 2.493,75 para a jornada de 30
horas e R$ 3.325,00 para a de 40
horas
37
37 0
CLASSE C — Enfermeiro Ensino Superior em Enfermagem 30 ou 40 horas Piso nacional da enfermagem (Lei
Federal
nº
14.434/2022):
R$ 3.562,50 para a jornada de 30
horas e R$ 4.750,00 para a de 40
horas
24
24 0

Nota: os valores da carreira de Enfermagem correspondem ao piso salarial nacional da enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022 — Enfermeiro R$ 4.750,00; Técnico 70%; Auxiliar 50%), reduzido proporcionalmente à jornada de 30 (trinta) horas semanais, tomada como referência para os cargos, tomada como referência a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Alterada a carga horária de referência do piso nacional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, os valores desta tabela serão recalculados na mesma proporção, independentemente de nova lei, observado o art. 198, § 14, da Constituição Federal quanto à assistência financeira complementar da União.

Quantitativo fixado na forma do art. 67, após triagem do quadro que extinguiu os cargos vagos obsoletos ou absorvidos e fixou o número de vagas dos demais. Os cargos assinalados como em extinção permanecem no quadro enquanto houver ocupante, extinguindo-se na vacância, na forma do art. 73, § 2º.

Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — CLASSE A

Cargo Escolaridade Jornada semanal Vencimento-Base Inic
A)
ial (Letra
Vagas criadas
Ocupadas Livres
Administrador de Empresas Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 6 0 6
Advogado Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 4 0 4
Analista de Sistema Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 2 0 2
Arquiteto Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 1 1 0
Assistente Social Ensino Superior 30 horas R$ 2.300,00 4 3 1
Bibliotecário Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 1 0 1
Biomédico Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 1 1 0
Cirurgião-Dentista Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 30 30 0
Contador Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 3 0 3
Economista Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 1 0 1
Engenheiro Civil Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 2 1 1
Engenheiro Eletricista Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 1 0 1
Farmacêutico Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 2 0 2
Farmacêutico Bioquímico Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 5 2 3
Fisioterapeuta Ensino Superior 30 horas R$ 2.300,00 7 0 7
Fonoaudiólogo Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 2 1 1
Médico Veterinário Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 1 0 1
Nutricionista Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 3 3 0
Psicólogo Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 3 1 2
Sociólogo Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 1 0 1
Terapeuta Ocupacional Ensino Superior 30 horas R$ 2.300,00 3 0 3
Turismólogo Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 3 2 1
Fiscal Ambiental Ensino Superior Art. 19 R$ 2.300,00 3 1 2

Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — CLASSE B

Cargo Escolaridade Jornada semanal Vencimento-Base Inicial (Letra
A)

Vagas criadas
Ocupadas Livres
Médico Ensino Superior Art. 19 R$ 3.500,00 18 1 17
Médico Radiologista Ensino Superior Art. 19 R$ 3.500,00 1 0 1
Auditor Fiscal de Tributos Ensino Superior Art. 19 R$ 3.500,00 2 1 1

ANEXO II

TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

TABELA 1 — LETRAS, TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO E FATOR DE PROGRESSÃO

Aplica-se aos Grupos Ocupacionais I, II e V. O vencimento-base de cada letra é obtido multiplicando-se o vencimento-base inicial do cargo pelo fator da linha correspondente.

Letra Tempo de efetivo exercício Percentual acumulado Fator sobre o vencimento-base inicial
A Ingresso 0,00% 1,0000
B 3 anos 0,50% 1,0050
C 5 anos 1,00% 1,0100
D 7 anos 1,50% 1,0150
E 9 anos 2,00% 1,0200
F 11 anos 2,50% 1,0250
G 13 anos 3,00% 1,0300
H 15 anos 3,50% 1,0350
I 17 anos 4,00% 1,0400
J 19 anos 4,50% 1,0450
K 21 anos 5,00% 1,0500
L 23 anos 5,50% 1,0550
M 25 anos 6,00% 1,0600
N 27 anos 6,50% 1,0650
O 29 anos 7,00% 1,0700

TABELA 2 — ACRÉSCIMO EM VALOR PARA AS CARREIRAS COM PISO FIXADO EM LEI FEDERAL

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