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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 266

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Aplica-se aos Grupos Ocupacionais III e IV, na forma do art. 14, §§ 5º e 6º. Nessas carreiras o acréscimo da letra é SOMADO ao piso, e não obtido pela aplicação do fator da Tabela 1.

Letra Tempo de efetivo exercício Nível médio — Grupos III e IV, Classes A e B Nível superior — Grupo IV, Classe C
A Ingresso R$ 0,00 R$ 0,00
B 3 anos R$ 10,79 R$ 11,50
C 5 anos R$ 21,58 R$ 23,00
D 7 anos R$ 32,37 R$ 34,50
E 9 anos R$ 43,16 R$ 46,00
F 11 anos R$ 53,95 R$ 57,50
G 13 anos R$ 64,74 R$ 69,00
H 15 anos R$ 75,53 R$ 80,50
I 17 anos R$ 86,32 R$ 92,00
J 19 anos R$ 97,11 R$ 103,50
K 21 anos R$ 107,90 R$ 115,00
L 23 anos R$ 118,69 R$ 126,50
M 25 anos R$ 129,48 R$ 138,00
N 27 anos R$ 140,27 R$ 149,50
O 29 anos R$ 151,06 R$ 161,00

TABELA 3 — VENCIMENTOS-BASE POR GRUPO, CLASSE E LETRA (art. 46) Valores em reais, já calculados a partir das Tabelas 1 e 2. O Grupo III observa o piso de 2 (dois) salários mínimos fixado no art. 198, § 9º, da Constituição Federal.

Letra / tempo Grupo I
Grupo II
Grupo III
Grupo IV
Grupo V
Cl. A Cl. B Cl. A Cl. B Única Cl. A Cl. B Cl. C Cl. A Cl. B
A – ingresso 1.864,15 1.957,36 2.055,23 2.157,99 3.242,00 1.781,25 2.493,75 3.562,50 2.300,00 3.500,00
B – 3 anos 1.873,47 1.967,15 2.065,51 2.168,78 3.252,79 1.792,04 2.504,54 3.574,00 2.311,50 3.517,50
C – 5 anos 1.882,79 1.976,93 2.075,78 2.179,57 3.263,58 1.802,83 2.515,33 3.585,50 2.323,00 3.535,00
D – 7 anos 1.892,11 1.986,72 2.086,06 2.190,36 3.274,37 1.813,62 2.526,12 3.597,00 2.334,50 3.552,50
E – 9 anos 1.901,43 1.996,51 2.096,33 2.201,15 3.285,16 1.824,41 2.536,91 3.608,50 2.346,00 3.570,00
F – 11 anos 1.910,75 2.006,29 2.106,61 2.211,94 3.295,95 1.835,20 2.547,70 3.620,00 2.357,50 3.587,50
G – 13 anos 1.920,07 2.016,08 2.116,89 2.222,73 3.306,74 1.845,99 2.558,49 3.631,50 2.369,00 3.605,00
H – 15 anos 1.929,40 2.025,87 2.127,16 2.233,52 3.317,53 1.856,78 2.569,28 3.643,00 2.380,50 3.622,50
I – 17 anos 1.938,72 2.035,65 2.137,44 2.244,31 3.328,32 1.867,57 2.580,07 3.654,50 2.392,00 3.640,00
J – 19 anos 1.948,04 2.045,44 2.147,72 2.255,10 3.339,11 1.878,36 2.590,86 3.666,00 2.403,50 3.657,50
K – 21 anos 1.957,36 2.055,23 2.157,99 2.265,89 3.349,90 1.889,15 2.601,65 3.677,50 2.415,00 3.675,00
L – 23 anos 1.966,68 2.065,01 2.168,27 2.276,68 3.360,69 1.899,94 2.612,44 3.689,00 2.426,50 3.692,50
M – 25 anos 1.976,00 2.074,80 2.178,54 2.287,47 3.371,48 1.910,73 2.623,23 3.700,50 2.438,00 3.710,00
N – 27 anos 1.985,32 2.084,59 2.188,82 2.298,26 3.382,27 1.921,52 2.634,02 3.712,00 2.449,50 3.727,50
O – 29 anos 1.994,64 2.094,38 2.199,10 2.309,05 3.393,06 1.932,31 2.644,81 3.723,50 2.461,00 3.745,00

As colunas do Grupo Ocupacional IV correspondem à jornada de 30 (trinta) horas. Para a jornada de 40 (quarenta) horas, os valores são os desta tabela acrescidos de um terço, na forma do art. 63, § 1º, mantidos os mesmos acréscimos por letra. A letra A corresponde ao ingresso; a letra B, a 3 (três) anos de efetivo exercício, correspondentes ao estágio probatório; e as demais, a cada 2 (dois) anos subsequentes, encerrando-se a progressão na letra O, aos 29 (vinte e nove) anos.

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS (art. 48)

Faixa de valor do instrumento fiscalizado Referência Valor mensal dagratificação
Até R$ 500.000,00 Faixa I R$ 320,00
De R$ 500.000,01 a R$ 2.000.000,00 Faixa II R$ 480,00
Acima de R$ 2.000.000,00 Faixa III R$ 650,00

ANEXO IV

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

As atribuições de cada cargo observam a lei federal que regulamenta a respectiva profissão, citada ao final da descrição analítica. A indicação constante do campo “Responsabilidade técnica” é declaratória e não gera, por si só, direito a vantagem pecuniária. Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — CLASSE A

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Executar serviços de limpeza, conservação e apoio operacional nas unidades administrativas, escolares e de saúde do Município.
Descrição analítica das atribuições I – executar a limpeza e a conservação de dependências, móveis, utensílios e equipamentos;
II – preparar e servir café e lanches, quando for o caso;
III – realizar a coleta e a destinação adequada de resíduos;
IV – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
V – auxiliar na organização de eventos e na movimentação de mobiliário;
VI – comunicar à chefia as ocorrências e as necessidades de reparo;
VII – executar serviços de copa, lavanderia e higienização de roupas e utensílios das unidades;
VIII – abrir, fechar e zelar pelas dependências da unidade no horário de funcionamento;
IX – auxiliar na distribuição de materiais, correspondências e documentos entre os setores;
X – realizar pequenos reparos e a reposição de materiais de consumo das dependências;
XI – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
XII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XIII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Organização, atenção a normas de higiene e segurança, cuidado no manuseio deprodutos de limpeza
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não

GARI Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A

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