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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 267

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Requisitos deprovimento
Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |---| |
Descrição sintética
Executar os serviços de varrição, coleta e conservação da limpeza urbana.
| |I – varrer vias, praças e logradouros públicos;
II – coletar acondicionar e transortar resíduos sólidos urbanos;| |Descrição analítica das atribuições
, p
III – capinar e roçar canteiros e passeios;
IV – auxiliar na limpeza de bueiros, canais e galerias;
V – operar equipamentos manuais de limpeza urbana;
VI – utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual;
VII – operar e conservar carrinhos, contêineres e demais equipamentos de coleta;
VIII – auxiliar na triagem de materiais recicláveis e na coleta seletiva;
IX – atuar em mutirões de limpeza e em ações de combate a endemias, sob orientação;
X – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
XI – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
XII – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
XIII – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XIV – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
| |XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.

Riêi fíiàâi blhi| |Competências e habilidades
esstnca sca, atenção segurança no trnsto, traao em equpe

| |Responsabilidade técnica
Não aplicável
Fiscalização de contratos
Não| |MERENDEIRA| |Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A
Reuisitos derovimento
Ensino fundamental comleto ressalvado o disosto no art 60| |q p
p,p.
Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |
Descrição sintética
Preparar e distribuir a alimentação escolar, observando o cardápio e as normas de higiene e segurança alimentar.
| |I – preparar as refeições conforme o cardápio elaborado pelo Nutricionista;
II – orcionar e distribuir a alimentaão aos alunos;| |p ç
III – receber, conferir e armazenar os gêneros alimentícios;
IV – higienizar utensílios, equipamentos e a área de preparo;
V – controlar a validade e as condições dos alimentos, comunicando irregularidades;
VI – observar as boas práticas de manipulação de alimentos;
| |Descrição analítica das atribuições
VII – registrar o consumo diário e comunicar as necessidades de reposição;
VIII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
IX – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
X – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
XI – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XIII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
| |XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
| |XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.

| |Competências e habilidades
Boaspráticas de manipulação de alimentos, higienepessoal e ambiental, organização

| |Responsabilidade técnica
Não aplicável
Fiscalização de contratos
Não| |AUXILIAR DE INSTALADOR HIDRÁULICO
G il l
GrOinl I – Prfiini d Níl Fndmntl — Cl A| |rupo ocupacona e casse
upo cupacoa ossoas e ve uaea asse
Riit dit
Ensino fundamental comleto ressalado o disosto no art 60| |equsos eprovmeno
p, vp.
Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |
Descrição sintética
Auxiliar na instalação, manutenção e reparo de redes e equipamentos hidráulicos e sanitários.
| |I – auxiliar na instalação e no reparo de tubulações, registros, torneiras e louças sanitárias;
II bi fh l b i| |– arr e ecar vaas, so orentação;
III – preparar materiais, ferramentas e o local de trabalho;
IV – auxiliar na localização de vazamentos;
V – zelar pela guarda das ferramentas;| |Descrição analítica das atribuições
VI – preparar e transportar tubos, conexões e ferramentas para as frentes de serviço;
VII – auxiliar na abertura e no fechamento de valas e na limpeza das áreas de intervenção;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;| |XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.| |Competências e habilidades
Habilidade manual, leitura de instruções técnicas simples, atenção à segurança| |Responsabilidade técnica
Não aplicável
Fiscalização de contratos
Não| |AUXILIAR DE PEDREIRO

| |Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A

| |Requisitos deprovimento
Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
| |
semanais
Descrição sintética
Auxiliar na execução de obras e serviços de alvenaria, concretagem e acabamento.| |I – preparar argamassa, concreto e demais materiais;
| |Descrição analítica das atribuições
II – transportar materiais e ferramentas no canteiro;
III – auxiliar no assentamento de tijolos, pisos e revestimentos;
IV – auxiliar na montagem e desmontagem de fôrmas e andaimes;
V – manter a limpeza e a organização do canteiro;
VI – preparar argamassas e concretos nos traços indicados;
VII – limpar as áreas de obra ao final dos serviços;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;| |
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.| |Competências e habilidades
Habilidade manual, resistência física, atenção às normas de segurança do trabalho| |Responsabilidade técnica
Não aplicável
Fiscalização de contratos
Não| |AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A|

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