DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de
Requisitos deprovimento
Jornada semanal|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|---|---|
|Descrição sintética|
Auxiliar nos levantamentos topográficos e na demarcação de áreas.
I ii i bli di i|
||– transportar e posconar mras, azas e emas nstrumentos;
II – auxiliar na medição de distâncias, ângulos e desníveis;
III – abrir picadas e limpar a linha de visada;
IV – marcar e conservar piquetes e marcos;|
||V – anotar dados de campo sob orientação;
|
|Descrição analítica das atribuições|VI – zelar pelos instrumentos;
VII – auxiliar na abertura de picadas e na sinalização de pontos de levantamento;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
|
||XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
|
|Competências e habilidades
|Noções de medição, atenção a detalhes, disposiçãopara trabalho de campo|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não aplicável
Não|
|COVEIRO||
|Grupo ocupacional e classe
|Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A
|
|Requisitos deprovimento
Jornada semanal|Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|
Executar os serviços de sepultamento, exumação e conservação do cemitério municipal.
|
|Descrição analítica das atribuições|I – abrir e fechar sepulturas;
II – auxiliar no sepultamento e na transladação de restos mortais;
III – proceder a exumações mediante autorização;
IV – conservar e limpar as áreas do cemitério;
V – manter o registro das sepulturas sob sua guarda;
VI – orientar o público quanto às normas do cemitério;
VII – manter a limpeza, a capina e a conservação das áreas dos cemitérios;
VIII – registrar as sepulturas, inumações e exumações nos livros e sistemas de controle;
IX – auxiliar na realização de exumações e translados, observadas as normas sanitárias;
X – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
XI – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
XII – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
XIII – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XIV – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XV – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
|
||XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVII – executar outras atribuiões correlatas de mesma natureza erau de comlexidade comatíveis com o caro determinadasela chefia imediata|
|Competências e habilidades
|ç,g p,p g,p.
Discrição, respeito no trato com opúblico em situação de luto, resistência física
|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não aplicável
Não|
|JARDINEIRO||
|Grupo ocupacional e classe
Reuisitos derovimento|Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A
Ensino fundamental comleto ressalvado o disosto no art 60|
|q p
Jornada semanal|p,p.
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|
Executar os serviços de implantação e conservação dejardins,praças e áreas verdes.
|
||I – preparar o solo, plantar e replantar espécies ornamentais;
II – odar árvores arbustos e ramados;|
||p , g
III – regar, adubar e aplicar defensivos, observadas as normas de segurança;
IV – conservar canteiros, floreiras e mobiliário urbano das áreas verdes;
V – operar e conservar equipamentos de jardinagem;
VI – aplicar adubos e defensivos autorizados, sob orientação técnica;
|
|Descrição analítica das atribuições|VII – manter viveiros e hortas municipais;
VIII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
IX – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
X – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
XI – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XIII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
|
||XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XV t t tibiõ lt d tdliddtíidtidl hfi idit|
|Competências e habilidades
|– execuar ouras aruçes correaas, e mesma naureza egrau e compexae, compaves com o cargo, eermnaaspea cea meaa.
Conhecimento de espécies vegetais, manuseio de ferramentas, cuidado no uso de defensivos
|
|Responsabilidade técnica
|Não aplicável|
|Fiscalização de contratos|Não|
|VIGILANTE||
|Grupo ocupacional e classe
Riit dit|Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A
Ei fdtllt ld dit t 60|
|equsos eprovmeno|nsno unamena compeo, ressavao o sposo no ar.
N f d 19 2º d Li d fi id d d bli d lál li bd lii d 40 h|
|Jornada semanal|a orma o art. , § , esta e: jornaa eetvamente pratcaa na ata a pucação, conservaa e aterve somente por e, oservao o mte e oras
semanais|
|Descrição sintética|
Exercer a vigilânciapatrimonial desarmada dospróprios municipais, zelandopela segurança das instalações, dos bens e daspessoasque neles se encontrem.
iili i i iii ili l i lif|
||I – exercer a vgânca das dependêncas, dos acessos e do entorno dos própros muncpas, ncusve escoas, undades de saúde, amoxarados, garagens, praças e
demais bens públicos;
II – controlar e registrar a entrada e a saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos, conferindo autorizações quando exigidas;
III – percorrer as instalações em rondas periódicas, verificando portas, janelas, portões, cadeados e demais dispositivos de segurança;
IV – zelar pelo funcionamento dos sistemas de alarme, de monitoramento e de iluminação de segurança, comunicando falhas;
V – comunicar de imediato à chefia e, quando necessário, às autoridades policiais, de trânsito ou de defesa civil, as ocorrências, os sinistros e as irregularidades
|
|Descrição analítica das atribuições|verificadas;
VI – adotar as providências iniciais em situações de emergência, acionando o socorro e orientando a evacuação das dependências;
VII – prestar informações e orientar o público quanto à localização de setores e ao horário de funcionamento;
VIII – manter registro das ocorrências do plantão em livro próprio ou sistema, com a passagem formal de serviço ao plantão seguinte;
IX – zelar pela guarda das chaves e dos bens sob sua responsabilidade;
X – cumprir as escalas de revezamento fixadas pela chefia, inclusive em finais de semana e feriados;
XI – operar sistemas de monitoramento eletrônico, câmeras e alarmes das unidades;
XII – acionar os órgãos de segurança pública e a chefia nas situações de risco;
XIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
XIV – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
XV – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XVI – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XVII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
|Competências e habilidades|XVIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Atenção e capacidade de observação, discernimento na avaliação de situações de risco, firmeza e cortesia no trato com opúblico, disciplina no cumprimento de|
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