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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 269

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

escalas e registros
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
SERVENTE DE OBRAS
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Executar serviçosgerais de apoio às obras e à manutenção depróprios municipais.
Descrição analítica das atribuições I – carregar, descarregar e transportar materiais e ferramentas;
II – auxiliar em serviços de alvenaria, pintura, carpintaria e hidráulica;
III – executar escavações, aterros e limpeza de terrenos;
IV – auxiliar na conservação de estradas vicinais e logradouros;
V – manter a organização e a limpeza do canteiro;
VI – executar a escavação, o aterro e o nivelamento manual de terrenos;
VII – auxiliar pedreiros, carpinteiros, instaladores hidráulicos e eletricistas nas tarefas que lhe forem determinadas;
VIII – manter limpas e organizadas as frentes de obra e os canteiros;
IX – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
X – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
XI – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
XII – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XIII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XIV – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Resistência física, trabalho em equipe, atenção às normas de segurança
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
Grupo Ocupacional I – Profis
AUXILIAR DE MECÂNICO (CARGO EM
sionais deNível Fundamental —CLASSE B
EXTINÇÃO)
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Auxiliar na manutenção mecânica de veículos, máquinas e equipamentos. CARGO EM EXTINÇÃO, na forma do art. 73, § 2º.
I – auxiliar na desmontagem, reparo e montagem de conjuntos mecânicos;
II – lubrificar e realizar a manutenção preventiva;
III – preparar ferramentas e o local de trabalho;
IV – zelar pela guarda e conservação das ferramentas;
V – lavar, lubrificar e efetuar a troca de óleo e de filtros de veículos e máquinas;
VI – organizar ferramentas e peças na oficina;
Descrição analítica das atribuições
VII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
VIII – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
IX – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
X – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XI – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Habilidade manual, noções de mecânica, atenção à segurança
Responsabilidade técnica
Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
CARPINTEIRO
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Executar serviços de carpintaria em obras e na manutenção depróprios municipais.
Descrição analítica das atribuições I – confeccionar, montar e desmontar fôrmas para concretagem;
II – executar estruturas de madeira, forros, portas e esquadrias;
III – reparar mobiliário e instalações de madeira;
IV – interpretar desenhos e projetos simples;
V – operar e conservar máquinas e ferramentas de carpintaria;
VI – estimar e requisitar os materiais necessários aos serviços;
VII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;

XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Leitura deprojeto,precisão em medidas, domínio de ferramentas de corte
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
INSTALADOR HIDRÁULICO
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Instalar, manter e reparar redes e equipamentos hidráulicos e sanitários dospróprios municipais.
Descrição analítica das atribuições I – instalar e reparar tubulações, registros, válvulas e louças sanitárias;
II – localizar e sanar vazamentos e obstruções;
III – executar a manutenção de reservatórios e sistemas de recalque;
IV – interpretar projetos hidrossanitários;
V – orientar auxiliares;
VI – instalar e reparar redes de água, esgoto e drenagem dos próprios municipais;
VII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.

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