DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| escalas e registros | |
|---|---|
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| SERVENTE DE OBRAS | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Executar serviçosgerais de apoio às obras e à manutenção depróprios municipais. |
| Descrição analítica das atribuições | I – carregar, descarregar e transportar materiais e ferramentas; II – auxiliar em serviços de alvenaria, pintura, carpintaria e hidráulica; III – executar escavações, aterros e limpeza de terrenos; IV – auxiliar na conservação de estradas vicinais e logradouros; V – manter a organização e a limpeza do canteiro; VI – executar a escavação, o aterro e o nivelamento manual de terrenos; VII – auxiliar pedreiros, carpinteiros, instaladores hidráulicos e eletricistas nas tarefas que lhe forem determinadas; VIII – manter limpas e organizadas as frentes de obra e os canteiros; IX – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; X – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; XI – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; XII – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; XIII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XIV – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Resistência física, trabalho em equipe, atenção às normas de segurança |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| Grupo Ocupacional I – Profis AUXILIAR DE MECÂNICO (CARGO EM |
sionais deNível Fundamental —CLASSE B EXTINÇÃO) |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Auxiliar na manutenção mecânica de veículos, máquinas e equipamentos. CARGO EM EXTINÇÃO, na forma do art. 73, § 2º. |
| I – auxiliar na desmontagem, reparo e montagem de conjuntos mecânicos; II – lubrificar e realizar a manutenção preventiva; III – preparar ferramentas e o local de trabalho; IV – zelar pela guarda e conservação das ferramentas; V – lavar, lubrificar e efetuar a troca de óleo e de filtros de veículos e máquinas; VI – organizar ferramentas e peças na oficina; |
|
| Descrição analítica das atribuições | VII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; VIII – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; IX – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; X – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XI – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; |
| XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. | |
| Competências e habilidades | Habilidade manual, noções de mecânica, atenção à segurança |
| Responsabilidade técnica |
Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| CARPINTEIRO | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Executar serviços de carpintaria em obras e na manutenção depróprios municipais. |
| Descrição analítica das atribuições | I – confeccionar, montar e desmontar fôrmas para concretagem; II – executar estruturas de madeira, forros, portas e esquadrias; III – reparar mobiliário e instalações de madeira; IV – interpretar desenhos e projetos simples; V – operar e conservar máquinas e ferramentas de carpintaria; VI – estimar e requisitar os materiais necessários aos serviços; VII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; |
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
|
| Competências e habilidades | Leitura deprojeto,precisão em medidas, domínio de ferramentas de corte |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| INSTALADOR HIDRÁULICO | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Instalar, manter e reparar redes e equipamentos hidráulicos e sanitários dospróprios municipais. |
| Descrição analítica das atribuições | I – instalar e reparar tubulações, registros, válvulas e louças sanitárias; II – localizar e sanar vazamentos e obstruções; III – executar a manutenção de reservatórios e sistemas de recalque; IV – interpretar projetos hidrossanitários; V – orientar auxiliares; VI – instalar e reparar redes de água, esgoto e drenagem dos próprios municipais; VII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
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