DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| Competências e habilidades |
Leitura deprojeto hidráulico, diagnóstico de falhas, domínio de ferramentas específicas |
|---|---|
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| MARCENEIRO | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Confeccionar e reparar móveis epeças de madeirapara as unidades municipais. |
| Descrição analítica das atribuições | I – confeccionar e reparar móveis, esquadrias e peças de madeira; II – interpretar desenhos e projetos de mobiliário; III – operar máquinas de marcenaria; IV – aplicar acabamentos e vernizes; V – zelar pela conservação do maquinário; VI – estimar materiais e elaborar croquis simples das peças; VII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; VIII – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; IX – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; X – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XI – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Precisão, acabamento, leitura deprojeto, domínio de máquinas de marcenaria |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| PEDREIRO | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Executar obras de alvenaria, concreto e acabamento nospróprios municipais e em obraspúblicas. |
| Descrição analítica das atribuições | I – executar alvenarias, revestimentos, pisos e coberturas; II – preparar e aplicar argamassa e concreto; III – assentar tijolos, blocos, pisos e azulejos; IV – interpretar plantas e projetos simples; V – orientar serventes e auxiliares; VI – executar reparos em edificações; VII – executar fundações, fôrmas, armaduras e concretagens simples; VIII – assentar meios-fios, calçadas, pavimentos e tubulações de drenagem; IX – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; X – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; XI – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; XII – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; XIII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XIV – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Leitura deplanta,precisão em nível eprumo, liderança de auxiliares |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos PINTOR |
Não |
| PINTOR | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Executar serviços depinturapredial e de sinalização nospróprios e logradouros municipais. |
| Descrição analítica das atribuições | I – preparar superfícies, aplicando massa, lixamento e fundo; II – aplicar tintas, vernizes e esmaltes; III – executar pintura de sinalização viária e demarcação; IV – preparar e diluir tintas conforme especificação; V – conservar equipamentos e pincéis; VI – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; VII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; VIII – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; IX – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; X – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XI – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Acabamento, noções de mistura e diluição, cuidado com solventes |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| SOLDADOR | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Executar serviços de soldagem e reparo de estruturas epeças metálicas. |
| Descrição analítica das atribuições | I – executar soldas em estruturas, grades, portões e equipamentos; II – preparar peças, cortando e esmerilhando; III – interpretar desenhos e croquis; IV – operar equipamentos de solda elétrica e oxiacetilênica; V – zelar pela conservação dos equipamentos e pelo uso dos EPI; VI – cortar, dobrar e montar peças metálicas; VII – reparar implementos e carrocerias de veículos e máquinas do Município; VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Domínio deprocessos de soldagem, leitura de desenho, rigor no uso de EPI |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
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