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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 270

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Competências e habilidades
Leitura deprojeto hidráulico, diagnóstico de falhas, domínio de ferramentas específicas
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
MARCENEIRO
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Confeccionar e reparar móveis epeças de madeirapara as unidades municipais.
Descrição analítica das atribuições I – confeccionar e reparar móveis, esquadrias e peças de madeira;
II – interpretar desenhos e projetos de mobiliário;
III – operar máquinas de marcenaria;
IV – aplicar acabamentos e vernizes;
V – zelar pela conservação do maquinário;
VI – estimar materiais e elaborar croquis simples das peças;
VII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
VIII – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
IX – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
X – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XI – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Precisão, acabamento, leitura deprojeto, domínio de máquinas de marcenaria
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
PEDREIRO
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Executar obras de alvenaria, concreto e acabamento nospróprios municipais e em obraspúblicas.
Descrição analítica das atribuições I – executar alvenarias, revestimentos, pisos e coberturas;
II – preparar e aplicar argamassa e concreto;
III – assentar tijolos, blocos, pisos e azulejos;
IV – interpretar plantas e projetos simples;
V – orientar serventes e auxiliares;
VI – executar reparos em edificações;
VII – executar fundações, fôrmas, armaduras e concretagens simples;
VIII – assentar meios-fios, calçadas, pavimentos e tubulações de drenagem;
IX – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
X – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
XI – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
XII – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XIII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XIV – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Leitura deplanta,precisão em nível eprumo, liderança de auxiliares
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos
PINTOR
Não
PINTOR
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Executar serviços depinturapredial e de sinalização nospróprios e logradouros municipais.
Descrição analítica das atribuições I – preparar superfícies, aplicando massa, lixamento e fundo;
II – aplicar tintas, vernizes e esmaltes;
III – executar pintura de sinalização viária e demarcação;
IV – preparar e diluir tintas conforme especificação;
V – conservar equipamentos e pincéis;
VI – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
VII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
VIII – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
IX – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
X – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XI – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Acabamento, noções de mistura e diluição, cuidado com solventes
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
SOLDADOR
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Executar serviços de soldagem e reparo de estruturas epeças metálicas.
Descrição analítica das atribuições I – executar soldas em estruturas, grades, portões e equipamentos;
II – preparar peças, cortando e esmerilhando;
III – interpretar desenhos e croquis;
IV – operar equipamentos de solda elétrica e oxiacetilênica;
V – zelar pela conservação dos equipamentos e pelo uso dos EPI;
VI – cortar, dobrar e montar peças metálicas;
VII – reparar implementos e carrocerias de veículos e máquinas do Município;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Domínio deprocessos de soldagem, leitura de desenho, rigor no uso de EPI
Responsabilidade técnica Não aplicável

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