DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de
Fiscalização de contratos|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Não|
|---|---|
|ELETRICISTA
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B|
|Requisitos deprovimento|Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60
N f d t 19 § 2º dt Li d ftit tid dt d bliã d ltál t li bd liit d 40 h|
|Jornada semanal|a orma o ar. , , esa e: jornaa eevamene pracaa na aa a pucaço, conservaa e aerve somene por e, oservao o me e oras
semanais|
|Descrição sintética|Instalar, manter e reparar instalações e equipamentos elétricos dospróprios municipais e da iluminaçãopública.
|
||I – instalar e reparar circuitos, quadros, luminárias e tomadas;
II – executar a manutenção da iluminação pública;
III – identificar e corrigir falhas em instalações de baixa tensão;
IV – interpretar projetos e diagramas elétricos;|
||
V – observar rigorosamente as normas de segurança em instalações elétricas;|
|Descrição analítica das atribuições|VI – instalar e reparar motores, bombas e equipamentos elétricos;
VII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;|
||
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Leitura de diagrama elétrico, diagnóstico de falhas, disciplina em segurança elétrica
Não aplicável|
|
Fiscalização de contratos|
Não|
|MOTORISTA||
|Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60, e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigidapara o veículo|
|Jornada semanal|
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Conduzir veículos oficiais no transporte depessoas, cargas e materiais, zelandopela sua conservação.
I – conduzir veículos oficiais observando a leislaão de trânsito|
||, gç ;
II – verificar diariamente as condições do veículo antes da saída;|
|Descrição analítica das atribuições|
III – zelar pela limpeza, conservação e abastecimento;
IV – comunicar de imediato falhas mecânicas e sinistros;
V – preencher o diário de bordo e os controles de quilometragem;
VI – auxiliar no carregamento e descarregamento, quando necessário;
VII – conduzir veículos leves e utilitários no transporte de servidores, pacientes, alunos, materiais e documentos;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
X – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XI – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
|
||(Observadas a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, e, no que couber, a Lei Federal nº 13.103, de 2 de março de
|
|Competências e habilidades|2015.)
Direção defensiva, conhecimento da legislação de trânsito, atendimento aopúblico|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não aplicável
Não|
|OPERADOR DE MÁQUINAS
||
|Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B|
|Requisitos deprovimento
Jornada semanal|Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60, e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
|
|
Descrição sintética|semanais
Operar máquinaspesadas e equipamentos rodoviários nos serviços de obras, estradas e limpeza urbana.|
||I – operar tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras e equipamentos similares;
II – executar serviços de terraplenagem, escavação, nivelamento e conservação de estradas vicinais;
III – realizar a inspeção diária e a lubrificação da máquina;
|
|Descrição analítica das atribuições|IV – comunicar falhas e necessidades de manutenção;
V – observar as normas de segurança na operação;
VI – preencher os boletins de operação;
VII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;|
||X – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
|
|Competências e habilidades|XII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Perícia na operação, noções de mecânica, avaliação de terreno, atenção à segurança|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não aplicável
Não|
|TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
||
|Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Executar a manutençãopreventiva e corretiva de instalaçõesprediais e de equipamentospróprios do Município, excetuada a manutenção da frota.|
|Descrição analítica das atribuições|I – executar a manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais;
II – reparar equipamentos e mobiliário;
III – identificar necessidades de manutenção e propor soluções;
IV – controlar o estoque de peças e materiais de manutenção;
V – acompanhar serviços executados por terceiros;
VI – diagnosticar defeitos e requisitar peças e materiais;
VII – manter o controle das ordens de serviço;
VIII – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos materiais, ferramentas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
IX – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
|
||XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV t t tibiõ lt d tdliddtíidtidl hfi idit|
|Competências e habilidades
|– execuar ouras aruçes correaas, e mesma naureza egrau e compexae, compaves com o cargo, eermnaaspea cea meaa.
Polivalência técnica, diagnóstico de falhas, organização de rotinas de manutenção
|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não aplicável
Não|
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