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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 272

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

MOTORISTA A4
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60, e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigidapara o veículo
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Conduzir veículos oficiais no transporte depessoas, cargas e materiais. Cargo mantido com denominaçãoprópria, na forma do Anexo V.
Descrição analítica das atribuições I – conduzir veículos oficiais, observando a legislação de trânsito;
II – verificar diariamente as condições do veículo;
III – zelar pela limpeza, conservação e abastecimento;
IV – comunicar falhas e sinistros;
V – preencher os controles de uso do veículo;
VI – conduzir ônibus, caminhões e veículos pesados, inclusive no transporte escolar e de cargas;
VII – zelar pela segurança dos alunos no embarque, no trajeto e no desembarque, quando no transporte escolar;
VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município;
IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos;
X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço;
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Observado o Código de Trânsito Brasileiro.)
Competências e habilidades Direção defensiva, conhecimento da legislação de trânsito, atendimento aopúblico
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não

Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — CLASSE A

AUXILIAR DE ALMOXARIFE
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A
Requisitos deprovimento Ensino médio completo
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Auxiliar no recebimento, naguarda e na distribuição de materiais do almoxarifado.
Descrição analítica das atribuições I – receber, conferir e armazenar materiais;
II – atender requisições e registrar as saídas;
III – auxiliar nos inventários periódicos;
IV – zelar pela organização e pela segurança do depósito;
V – comunicar divergências e níveis críticos de estoque;
VI – operar o sistema informatizado de almoxarifado;
VII – controlar prazos de validade e condições de armazenagem;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Organização, atenção aquantidades eprazos de validade, domínio de sistema informatizado
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
Fiscalização de contratos
AUXILIAR DE PATRIMÔNIO
Não
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A
Requisitos deprovimento Ensino médio completo
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Auxiliar no controle, no registro e na conservação dos benspatrimoniais do Município.
Descrição analítica das atribuições I – identificar, emplaquetar e registrar os bens móveis;
II – manter atualizado o cadastro patrimonial;
III – auxiliar nos inventários anuais;
IV – controlar a movimentação e a cessão de bens;
V – instruir processos de baixa e de alienação;
VI – operar o sistema de patrimônio;
VII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
VIII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
IX – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XI – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Organização, atenção a registros, domínio de sistemapatrimonial
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
FISCAL DE OBRAS
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A
Requisitos deprovimento Ensino médio completo
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Fiscalizar obras e edificaçõesparticularesquanto ao cumprimento da legislação urbanística e do código de obras.
Descrição analítica das atribuições I – vistoriar obras e edificações, verificando a conformidade com o projeto aprovado e com a legislação municipal;
II – lavrar notificações, autos de infração e embargos;
III – conferir alvarás de construção e habite-se;
IV – atender denúncias e reclamações;
V – elaborar relatórios de vistoria;
VI – prestar informações em processos administrativos;
VII – vistoriar edificações para a expedição de habite-se e certidões;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XI – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Leitura deprojeto, conhecimento do código de obras e doplano diretor,poder depolícia administrativa

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