DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| MOTORISTA A4 | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional I – Profissionais de Nível Fundamental — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino fundamental completo, ressalvado o disposto no art. 60, e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigidapara o veículo |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Conduzir veículos oficiais no transporte depessoas, cargas e materiais. Cargo mantido com denominaçãoprópria, na forma do Anexo V. |
| Descrição analítica das atribuições | I – conduzir veículos oficiais, observando a legislação de trânsito; II – verificar diariamente as condições do veículo; III – zelar pela limpeza, conservação e abastecimento; IV – comunicar falhas e sinistros; V – preencher os controles de uso do veículo; VI – conduzir ônibus, caminhões e veículos pesados, inclusive no transporte escolar e de cargas; VII – zelar pela segurança dos alunos no embarque, no trajeto e no desembarque, quando no transporte escolar; VIII – apoiar, quando designado, a realização de eventos, campanhas e ações institucionais do Município; IX – auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e organização de materiais, mobiliário e equipamentos; X – comunicar à chefia imediata irregularidades, avarias e necessidades de manutenção verificadas no serviço; XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de segurança e saúde no trabalho; XII – prestar atendimento cordial ao público e orientações básicas sobre o serviço; XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Observado o Código de Trânsito Brasileiro.) |
| Competências e habilidades | Direção defensiva, conhecimento da legislação de trânsito, atendimento aopúblico |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — CLASSE A
| AUXILIAR DE ALMOXARIFE | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Auxiliar no recebimento, naguarda e na distribuição de materiais do almoxarifado. |
| Descrição analítica das atribuições | I – receber, conferir e armazenar materiais; II – atender requisições e registrar as saídas; III – auxiliar nos inventários periódicos; IV – zelar pela organização e pela segurança do depósito; V – comunicar divergências e níveis críticos de estoque; VI – operar o sistema informatizado de almoxarifado; VII – controlar prazos de validade e condições de armazenagem; VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental; IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental; X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade; XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina; XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação; XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas; XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado; XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Organização, atenção aquantidades eprazos de validade, domínio de sistema informatizado |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| Fiscalização de contratos AUXILIAR DE PATRIMÔNIO |
Não |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Auxiliar no controle, no registro e na conservação dos benspatrimoniais do Município. |
| Descrição analítica das atribuições | I – identificar, emplaquetar e registrar os bens móveis; II – manter atualizado o cadastro patrimonial; III – auxiliar nos inventários anuais; IV – controlar a movimentação e a cessão de bens; V – instruir processos de baixa e de alienação; VI – operar o sistema de patrimônio; VII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental; VIII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade; IX – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina; X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação; XI – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas; XII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado; XIII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Organização, atenção a registros, domínio de sistemapatrimonial |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| FISCAL DE OBRAS | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Fiscalizar obras e edificaçõesparticularesquanto ao cumprimento da legislação urbanística e do código de obras. |
| Descrição analítica das atribuições | I – vistoriar obras e edificações, verificando a conformidade com o projeto aprovado e com a legislação municipal; II – lavrar notificações, autos de infração e embargos; III – conferir alvarás de construção e habite-se; IV – atender denúncias e reclamações; V – elaborar relatórios de vistoria; VI – prestar informações em processos administrativos; VII – vistoriar edificações para a expedição de habite-se e certidões; VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental; IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental; X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação; XI – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado; XII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Leitura deprojeto, conhecimento do código de obras e doplano diretor,poder depolícia administrativa |
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