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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 273

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
RECEPCIONISTA
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A
Requisitos deprovimento Ensino médio completo
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Recepcionar e orientar opúblico nas unidades administrativas, escolares e de saúde.
Descrição analítica das atribuições I – recepcionar, identificar e encaminhar o público;
II – prestar informações sobre serviços e horários;
III – atender e transferir chamadas telefônicas;
IV – controlar o agendamento de atendimentos;
V – receber e distribuir correspondências e documentos;
VI – manter a organização da recepção;
VII – controlar agendas, salas e o fluxo de atendimento;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Comunicação, cordialidade, organização, noções de informática
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
TELEFONISTA
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A
Requisitos deprovimento Ensino médio completo
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Operar a central telefônica, recebendo e transferindo ligações.
Descrição analítica das atribuições I – operar mesa e sistemas de telefonia;
II – receber, transferir e registrar chamadas;
III – prestar informações gerais ao público;
IV – manter atualizada a lista de ramais e contatos;
V – comunicar falhas no sistema de telefonia;
VI – operar mesas telefônicas e centrais de atendimento, transferindo e registrando chamadas;
VII – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
VIII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
IX – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
X – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XI – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Boa dicção, cordialidade, agilidade, organização de registros
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não

Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — CLASSE B

ARQUIVISTA
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino médio completo, com curso técnico ouqualificação em arquivo ougestão documental
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Organizar, conservar e dar acesso ao acervo documental do Município.
I – receber, classificar e arquivar documentos segundo a tabela de temporalidade;
II – manter o controle de empréstimo e devolução de documentos;
III – propor a eliminação de documentos após o prazo de guarda;
IV – zelar pelas condições de conservação do acervo;
V – atender pedidos de acesso à informação, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI – digitalizar e indexar documentos;
VII – aplicar a tabela de temporalidade e instruir os processos de eliminação e de recolhimento de documentos;
VIII – digitalizar acervos e alimentar os sistemas de gestão documental;
Descrição analítica das atribuições
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Método de classificação documental, domínio de tabela de temporalidade, sigilo
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
DIGITADOR (CARGO EM EXTINÇÃO)
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino médio completo
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Executar serviços de digitação e alimentação de sistemas informatizados. CARGO EM EXTINÇÃO, na forma do art. 73, § 2º.
Descrição analítica das atribuições I – digitar textos, tabelas e formulários;
II – alimentar e conferir dados em sistemas informatizados;
III – conferir a exatidão dos dados digitados;
IV – organizar os documentos de origem;
V – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
VI – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
VII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
VIII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
IX – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
X – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XI – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XII – zelarpelo sigilo das informações epelaproteção dos dadospessoais aque tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

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