DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
|---|---|
| Fiscalização de contratos | Não |
| RECEPCIONISTA | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Recepcionar e orientar opúblico nas unidades administrativas, escolares e de saúde. |
| Descrição analítica das atribuições | I – recepcionar, identificar e encaminhar o público; II – prestar informações sobre serviços e horários; III – atender e transferir chamadas telefônicas; IV – controlar o agendamento de atendimentos; V – receber e distribuir correspondências e documentos; VI – manter a organização da recepção; VII – controlar agendas, salas e o fluxo de atendimento; VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental; IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental; X – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina; XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação; XII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas; XIII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado; XIV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Comunicação, cordialidade, organização, noções de informática |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| TELEFONISTA | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Operar a central telefônica, recebendo e transferindo ligações. |
| Descrição analítica das atribuições | I – operar mesa e sistemas de telefonia; II – receber, transferir e registrar chamadas; III – prestar informações gerais ao público; IV – manter atualizada a lista de ramais e contatos; V – comunicar falhas no sistema de telefonia; VI – operar mesas telefônicas e centrais de atendimento, transferindo e registrando chamadas; VII – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental; VIII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina; IX – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação; X – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas; XI – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado; XII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Boa dicção, cordialidade, agilidade, organização de registros |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — CLASSE B
| ARQUIVISTA | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo, com curso técnico ouqualificação em arquivo ougestão documental |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Organizar, conservar e dar acesso ao acervo documental do Município. |
| I – receber, classificar e arquivar documentos segundo a tabela de temporalidade; II – manter o controle de empréstimo e devolução de documentos; III – propor a eliminação de documentos após o prazo de guarda; IV – zelar pelas condições de conservação do acervo; V – atender pedidos de acesso à informação, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI – digitalizar e indexar documentos; VII – aplicar a tabela de temporalidade e instruir os processos de eliminação e de recolhimento de documentos; VIII – digitalizar acervos e alimentar os sistemas de gestão documental; |
|
| Descrição analítica das atribuições | IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental; X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade; XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina; XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação; XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas; XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado; XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. |
| Competências e habilidades | Método de classificação documental, domínio de tabela de temporalidade, sigilo |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| DIGITADOR (CARGO EM EXTINÇÃO) |
|
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Executar serviços de digitação e alimentação de sistemas informatizados. CARGO EM EXTINÇÃO, na forma do art. 73, § 2º. |
| Descrição analítica das atribuições | I – digitar textos, tabelas e formulários; II – alimentar e conferir dados em sistemas informatizados; III – conferir a exatidão dos dados digitados; IV – organizar os documentos de origem; V – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental; VI – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental; VII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade; VIII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina; IX – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação; X – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas; XI – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado; XII – zelarpelo sigilo das informações epelaproteção dos dadospessoais aque tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; |
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