DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
XIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
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|
Competências e habilidades
Agilidade eprecisão na digitação, atenção a detalhes
Rbilidd téi
Nãliál|
|esponsaae cnca
o apcve
Fiscalização de contratos
Não|
|FISCAL DE TRIBUTOS|
|Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Requisitos deprovimento
Ensino médio completo|
|Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal e constituir o crédito tributário mediante lançamento.|
|I – fiscalizar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;
II – lavrar termos de início e de encerramento de fiscalização, notificações e autos de infração;
III – proceder ao lançamento dos tributos municipais;
IV – vistoriar estabelecimentos para fins de licenciamento e cadastro;
V – instruir processos de impugnação e de parcelamento;
VI – manter atualizado o cadastro fiscal;
VII – realizar diligências, plantões fiscais e levantamentos cadastrais;
VIII – atender e orientar os contribuintes;|
|Descrição analítica das atribuições
IX – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
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XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Observado o art. 142 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional.)|
|Competências e habilidades
Domínio da legislação tributária municipal, capacidade de instruçãoprocessual,poder depolícia|
|Responsabilidade técnica
Não aplicável
Fiscalização de contratos
Não|
|FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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|Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Requisitos deprovimento
Ensino médio completo|
|Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
|
|
semanais
Descrição sintética
Fiscalizar estabelecimentos e atividades sujeitos ao controle sanitário, no âmbito do SUS.|
|Descrição analítica das atribuições
I – inspecionar estabelecimentos de interesse à saúde quanto às condições sanitárias;
II – lavrar termos de inspeção, notificações e autos de infração sanitária;
III – coletar amostras para análise;
IV – apreender e inutilizar produtos impróprios;
V – instruir processos administrativos sanitários;
VI – orientar quanto às boas práticas;
VII – atender denúncias e realizar ações educativas;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
X – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
|XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Observadas a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e a Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.)|
|Competências e habilidades
Domínio da legislação sanitária, capacidade de inspeção e de instruçãoprocessual|
|Responsabilidade técnica
Não aplicável
Fiscalização de contratos
Não|
|SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B|
|Requisitos de provimento
Ensino médio completo, com curso técnico em Segurança do Trabalho e registro no órgão competente, na forma da Lei Federal nº 7.410, de 27 de novembro de
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1985
Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
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|semanais
Descrição sintética
Planejar e executar as ações de segurança e medicina do trabalho no âmbito da Administração Municipal.
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|I – elaborar e acompanhar os laudos de insalubridade e de periculosidade exigidos pelo art. 49, § 4º;
II – inspecionar os ambientes de trabalho, identificando riscos;
III – propor medidas de eliminação e neutralização de riscos;
IV – orientar quanto ao uso de equipamentos de proteção;
V – investigar acidentes de trabalho e propor medidas corretivas;
VI – promover treinamentos de segurança;
VII – apoiar a elaboração dos programas de segurança e saúde ocupacional;
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|Descrição analítica das atribuições
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVII t t tibiõ lt d tdliddtíidtidl hfi idit|
|– execuar ouras aruçes correaas, e mesma naureza egrau e compexae, compaves com o cargo, eermnaaspea cea meaa.
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omno as ormas eguamentaoras, eaoraço e auo tcnco, capacae e trenamento
Responsabilidade técnica
SIM. Pode responder tecnicamente pelos programas de segurança e saúde ocupacional do Município, na forma da Lei Federal nº 7.410/1985 e das Normas
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|eguamenaoras.
Fiscalização de contratos
Não|
|AGENTE DE TRÂNSITO|
|Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Requisitos deprovimento
Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B na forma da Lei Municipal nº 3923 de 27 de dezembro de 2023|
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Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética
Exercer opoder depolícia de trânsito, fiscalizando e operando o trânsito no âmbito do Município.
I – fiscalizar o cumrimento da leislaão de trânsito e lavrar autos de infraão|
|
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II – executar a operação e o controle do trânsito;|
|Descrição analítica das atribuições
III – atuar em acidentes, sinalizando e preservando o local;
IV – orientar condutores epedestres;|
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