DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
V – executar a sinalização temporária de vias;
VI – acompanhar eventos com interferência no trânsito;
VII – orientar e controlar o tráfego em vias, eventos e situações de emergência;
VIII – atender ocorrências e elaborar relatórios;
IX – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
X – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XI – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Competência naforma do art. 280 da Lei Federal nº 9.503/1997 e da Lei Municipal nº 3.923/2023.)|
|---|---|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Poder depolícia, discernimento, firmeza no trato com opúblico, conhecimento do CTB
Não aplicável|
|Fiscalização de contratos|Não|
|AUXILIAR DE FARMÁCIA
Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Ensino médio completo|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Auxiliar nas atividades da farmácia básica municipal, sob supervisão do Farmacêutico.|
|Descrição analítica das atribuições|I – auxiliar na dispensação de medicamentos, sob supervisão do Farmacêutico;
II – organizar e controlar o estoque de medicamentos e insumos;
III – conferir prazos de validade e condições de armazenamento;
IV – registrar a movimentação em sistema informatizado;
V – auxiliar no controle de medicamentos sujeitos a controle especial;
VI – manter a higiene e a organização da farmácia;
VII – controlar estoques, validades e temperaturas de armazenagem;
VIII – alimentar os sistemas de controle de dispensação;
IX – organizar e conservar a farmácia;
X – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
XI – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XIII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XIV – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XVI – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
||XVIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Atenção a nomes e dosagens, organização de estoque, sigilo
Não. A responsabilidade técnicapela farmácia éprivativa do Farmacêutico, na forma da Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014.|
|Fiscalização de contratos|
Não|
|AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B|
|Requisitos deprovimento|Ensino médio completo, com curso técnico na área,quando exigido|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Auxiliar nas rotinas do laboratório de análises clínicas, sob supervisão deprofissional habilitado.|
|Descrição analítica das atribuições|I – receber, identificar e preparar amostras;
II – auxiliar na coleta de material biológico, sob supervisão;
III – preparar meios, reagentes e vidrarias;
IV – higienizar e esterilizar materiais e bancadas;
V – registrar dados e resultados sob orientação;
VI – observar as normas de biossegurança;
VII – realizar a coleta de materiais biológicos, quando habilitado, e o registro das amostras;
VIII – auxiliar na execução de análises, sob supervisão do responsável técnico;
IX – manter a limpeza, a esterilização e a organização do laboratório;
X – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
XI – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XIII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XIV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XV – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XVI – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XVII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
|Competências e habilidades|
XIX – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Biossegurança,precisão em medidas, organização, sigilo|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|
Não. A responsabilidade técnicapelo laboratório é do Biomédico ou do Farmacêutico Bioquímico habilitado.
Não|
|AUXILIAR DE PESSOAL
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B|
|Requisitos deprovimento
Jornada semanal|Ensino médio completo
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Auxiliar nas rotinas de administração depessoal do Município.|
||I – instruir processos de admissão exoneração licenças e aposentadoria;|
|Descrição analítica das atribuições|, ,
II – manter atualizados os assentamentos funcionais;
III – auxiliar na conferência da folha de pagamento;
IV – controlar a frequência e as escalas;
V – emitir certidões e declarações funcionais;
VI – operar os sistemas de gestão de pessoas e o e-Social;
VII – instruir processos de concessão de direitos e vantagens;
VIII – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
IX – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
X – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XI – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
|
||XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Domínio do Estatuto dos Servidores, atenção aprazos, sigilo funcional
Não aplicável
Não|
www.diariomunicipal.com.br/femurn 275