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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 276

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 09 de
AUXILIAR DE SAÚDE|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895| |---|---| |
Grupo ocupacional e classe
Riit dit|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Ei édil| |equsos eprovmeno
Jornada semanal|nsno mo competo
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética|Auxiliar nas atividades de apoio às unidades de saúde do Município.
I – auxiliar no acolhimento e no encaminhamento dos usuários;
| |Descrição analítica das atribuições|II – organizar prontuários e agendamentos;
III – auxiliar no controle de materiais e insumos da unidade;
IV – apoiar as ações de campo das equipes de saúde;
V – manter a organização dos ambientes de atendimento;
VI – observar as normas de biossegurança;
VII – realizar a aferição de dados antropométricos e de sinais vitais, quando habilitado e sob supervisão;
VIII – apoiar campanhas e ações de educação em saúde;
IX – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
X – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XI – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XIII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIV – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XVI – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVIII t t tibiõ lt d tdliddtíidtidl hfi idit| |Competências e habilidades
|– execuar ouras aruçes correaas, e mesma naureza egrau e compexae, compaves com o cargo, eermnaaspea cea meaa.
Acolhimento, organização, sigilo, noções de biossegurança
| |Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não aplicável
Não| |COMPRADOR
Grupo ocupacional e classe
|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
i édil| |Requisitos deprovimento|Ensno mo competo
º| |Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética|
Executar as rotinas de aquisição de bens e serviços, observada a legislação de licitações e contratos.
| ||I – realizar pesquisa e cotação de preços;
II – instruir rocessos de contrataão com os documentos exiidos| |Descrição analítica das atribuições|p ç g;
III – elaborar mapas comparativos de preços;
IV – acompanhar prazos de entrega e conformidade dos fornecimentos;
V – manter cadastro de fornecedores;
VI – auxiliar na elaboração de termos de referência;
VII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
VIII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
IX – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XI – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
Obd Li Fdl º 14133 d 1º d bil d 2021| |Competências e habilidades
|(servaa a e eera n ., e e ar e .)
Domínio da Lei 14.133/2021, capacidade de negociação e depesquisa de mercado, impessoalidade
| |Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não aplicável
Sim,quando formalmente designado, observadas as vedações do art. 48, § 13, II,quanto à segregação de funções| |DESENHISTA PROJETISTA|| |
Grupo ocupacional e classe
Rii di|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Ei édil éi Edifiõ Dh Téi á fi| |equstos eprovmento
Jornada semanal|nsno mo competo, com curso tcnco em caçes, eseno cnco ou rea am
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética|
Elaborar desenhos eprojetos técnicos de engenharia e arquitetura, sob orientação deprofissional habilitado.
| |Descrição analítica das atribuições|I – elaborar desenhos técnicos, plantas, cortes e detalhamentos;
II – converter croquis e levantamentos em projeto;
III – operar softwares de desenho assistido;
IV – auxiliar na compatibilização de projetos;
V – manter organizado o acervo de plantas;
VI – atualizar cadastros técnicos e bases cartográficas;
VII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
VIII – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
IX – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
X – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
| ||XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
| |Competências e habilidades
|Domínio de CAD,precisão, leitura e interpretação deprojeto
| |Responsabilidade técnica|Não. A responsabilidade técnicapelosprojetos é do Engenheiro ou do Arquiteto, na forma das Leis Federais nº 5.194/1966 e nº 12.378/2010.| |Fiscalização de contratos|Não| |MAESTRO|| |Grupo ocupacional e classe
|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
| |Requisitos deprovimento|Ensino médio completo, com formação musical comprovada
º| |Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
i| |Descrição sintética|semanas
Reger e coordenar a banda e osgrupos musicais mantidospelo Município.
| |Descrição analítica das atribuições|I – reger a banda municipal e os grupos musicais;
II – selecionar e arranjar o repertório;
III – ministrar aulas de teoria e de instrumento;
IV – zelar pela guarda e conservação dos instrumentos;
V – organizar a participação em eventos cívicos e culturais;
VI – planejar e organizar apresentações, ensaios e repertórios;
VII – conservar instrumentos, partituras e o acervo musical;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV –participar de comissões,grupos de trabalho eprogramas instituídospela Administração,quando designado;|

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