DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
|---|
|
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
|Competências e habilidades
Regência, leitura departitura, didática musical, organização degrupo
Responsabilidade técnica
Não aplicável|
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Fiscalização de contratos
Não|
|PROGRAMADOR DE COMPUTADOR|
|Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Requisitos deprovimento
Ensino médio completo, com curso técnico em Informática ou área afim|
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Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas|
|Jornada semanal
semanais
Descrição sintética
Desenvolver e manter sistemas e rotinas informatizadas de uso do Município.|
|I – desenvolver, testar e documentar programas e rotinas;
II – manter e corrigir sistemas em produção;|
|III – elaborar relatórios e extrações de dados;
IV – apoiar a integração entre sistemas;
V – observar as normas de proteção de dados pessoais, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VI t t ái li tã d it d|
|Descrição analítica das atribuições
– presar supore aos usuros e reazar a manuenço e equpamenos e rees;
VII – administrar cópias de segurança, contas de acesso e a segurança da informação;
VIII – manter atualizados os sítios eletrônicos e o portal da transparência;
IX – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
X – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XI – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
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XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades
Lógica deprogramação banco de dados documentação técnica sigilo de dados|
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, ,,
Resonsabilidade técnica
Não alicável|
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Filiã d tt
Nã|
|scazaço e conraos
o|
|TÉCNICO AGRÍCOLA
Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Requisitos deprovimento
Ensino médio completo, com curso técnico em Agricultura e registro no CREA, na forma da Lei Federal nº 5.524, de 5 de novembro de 1968|
|Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética
Executar atividades de assistência técnica agrícola aosprodutores do Município.
I – prestar assistência técnica na condução de culturas;|
|Descrição analítica das atribuições
II – orientar quanto ao preparo do solo, plantio, tratos culturais e colheita;
III – executar e acompanhar projetos agrícolas;
IV – orientar o uso correto de defensivos e fertilizantes;
V – elaborar relatórios técnicos;
VI – elaborar e executar projetos de produção vegetal e de manejo de solo e água, nos limites de sua habilitação;
VII – apoiar feiras, hortas comunitárias e ações de segurança alimentar;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
|Competências e habilidades
Conhecimento de culturas locais, extensão rural, comunicação com oprodutor
Responsabilidade técnica
Sim nos limites da habilitação do técnico de nível médio na forma do Decreto Federal nº 90.922/1985.|
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,,
Fiscalização de contratos
Não|
|TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES|
|Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Requisitos deprovimento
Ensino médio completo, com curso técnico em Edificações e registro no CREA|
|Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética
Executar atividades técnicas de apoio à execução e à fiscalização de obraspúblicas.|
|I – acompanhar a execução de obras quanto ao projeto e às especificações;
II – elaborar croquis, memoriais e planilhas de quantitativos;
III – auxiliar na medição de serviços executados;
IV – conferir materiais quanto às especificações técnicas;
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|V – elaborar relatórios de acompanhamento;
VI – desenvolver projetos e detalhamentos, nos limites de sua habilitação;
VII – realizar vistorias técnicas em edificações;|
|Descrição analítica das atribuições
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
|
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
|Competências e habilidades
Leitura deprojeto, medição de serviços, elaboração deplanilha orçamentária|
|Responsabilidade técnica
Sim, nos limites da habilitação do técnico de nível médio, na forma do Decreto Federal nº 90.922/1985.
Fiscalização de contratos
Sim,quando formalmente designado, na forma do art. 48|
|TÉCNICO DE RAIO X
Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B|
|Reuisitos de rovimento
Ensino médio completo, com curso técnico em Radiologia e registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, na forma da Lei Federal nº 7.394, de 29 de|
|q p
outubro de 1985
Jornada semanal
24 (vinte equatro) horas, na forma do art. 63, III|
|Descrição sintética
Operar equipamentos de radiodiagnóstico, executando exames sobprescrição médica.|
|I – operar equipamentos de radiodiagnóstico;
II – posicionar o paciente e selecionar os parâmetros de exposição;
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|Di líi ii
III – processar e conferir a qualidade das imagens;
IV – zelar pela proteção radiológica do paciente, de terceiros e de si próprio;
V l d d dí|
|escrção anatca das atrbuções
– controar o uso e a guara os osmetros;
VI – manter o registro dos exames realizados;
VII – preparar o paciente e observar as normas de radioproteção;|
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VIII – controlar filmes, insumos e a manutenção dos equipamentos;
IX – registrar os exames nos sistemas do serviço;|
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